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Projeto da nova Lei Geral do Esporte completa 4 anos sem avançar no Senado

2020 é um ano diferente, marcante. No esporte, em especial, pelo adiamento dos Jogos Olímpicos de Tóquio e por muitos outros eventos suspensos ou cancelados.

Aqui no Brasil, a publicação de uma medida provisória chamou tanto ou mais atenção que os problemas causados pela pandemia no futebol, e provocou uma revolução no mercado de streaming e de eventos esportivos ao vivo.

A MP 984/2020, válida entre junho e outubro deste ano, garantiu direitos exclusivos ao mandante da partida. Durante esses quatro meses, fez muito barulho, mas não se tratou de uma novidade jurídica.

No Senado, o projeto da nova Lei Geral do Esporte aborda a questão e avança em outros pontos vitais para o esporte brasileiro. No entanto, a proposta não tem encaminhamento na casa desde 2017.

“O que o PL 68/2017 traz de mais importante é justamente uma atualização e uma modernização dos dispositivos legais jurídico-desportivos“, avalia Luiz Felipe Santoro, diretor jurídico da Confederação Brasileira de Futebol e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo.

Entre as propostas para a nova diretriz do esporte nacional está a consolidação da legislação já existente. Hoje a Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor, o Profut, a Lei Agnelo Piva e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva regem o desporto brasileiro.

Em 2015, a Presidência do Senado escolheu 13 pessoas para compor a Comissão de Juristas para Elaboração do Anteprojeto de Lei Geral do Esporte. Entre eles, Wladimyr Camargos, que se tornou o relator do projeto.

“A encomenda do Senado foi codificar a legislação esportiva e, ao mesmo tempo, aprimorá-la com as inovações necessárias. Ouvimos a sociedade civil por meio de consultas públicas e alguns convidados nas audiências públicas promovidas. Todas as informações foram compiladas no projeto de lei que aguarda movimentação no Senado.”

A modernização da legislação esportiva se mostrou mais do que necessária em 2020. A maioria dos clubes das primeiras divisões do Campeonato Brasileiro apoiou a chamada MP do Mandante, por vislumbrar mais liberdade e possibilidades de negócio.

Além disso, a Conmebol, que rege o futebol sul-americano, adotou este tipo de comercialização para as Eliminatórias da Copa do Mundo 2022. Cada país passou a negociar os jogos de suas seleções em casa. O que gerou uma complicação legal para o Governo Federal.

Conforme artigo 84 da Lei Pelé, a União deve transmitir todos os jogos oficiais da Seleção Brasileira em TV aberta. Sem os direitos de exibição das partidas fora de casa, a CBF chegou a improvisar na ocasião do jogo Peru x Brasil, em 13 de outubro, quando adquiriu de última hora os direitos para a veiculação na TV Brasil. No mês seguinte, o governo federal descumpriu a regra, quando não houve a transmissão da partida Uruguai x Brasil em TV aberta.

“Na Comissão de Juristas, trabalhamos no sentido de garantir os direitos de transmissão ao mandante”, explica Wladimyr. Mas mesmo o PL 68/2017 já precisa de ajustes no artigo 204, que trata disso e não está tão claro. “Não vemos nosso trabalho como algo que não possa ser aprimorado. Ao contrário, sabemos que os parlamentares devem atualizá-lo e modificá-lo durante o trâmite”, acrescenta.

O Lei em Campo vai abordar ao longo da semana os pontos mais importantes do projeto da nova Lei Geral do Esporte, que traz ainda outras questões fundamentais para a modernização da gestão esportiva.

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