O Brasil está perto de ter uma nova Lei Geral do Esporte. O texto foi aprovado nesta terça-feira (09) pelo Plenário do Senado, e agora depende apenas da sanção presidencial. O PL unifica a legislação esportiva, trazendo mais segurança jurídica, reforçando compromisso com governança e protegendo direitos humanos.
A Senadora Leila Barros disse que “A proposta consolida o Sistema Nacional do Esporte [Sinesp], definindo sua composição e as atribuições de cada um dos entes federativos e entidades do segmento esportivo, de forma descentralizada, democrática e participativa, por meio do qual se realizará a gestão e a promoção das políticas públicas para o esporte”.
Para especialistas, o PL é avanço para o esporte brasileiro.
Rafael Lane, diretor executivo da Atletas pelo Brasil, entende que “O novo Sistema Nacional do Esporte define as competências e responsabilidades dos municípios, estados e governo federal na oferta de políticas públicas para a área, organizando também a interação dos demais atores não-estatais envolvidos com Esporte. Desta forma, com papéis claros, espaços de troca de informações e pactuação de políticas públicas, o Sistema Nacional permitirá a integração e coordenação, de forma eficiente e racional, das ações para o Esporte. A partir desta articulação, espera-se um novo-momento, um que poderá proporcionar e levar a prática, e os benefícios, do esporte e atividade física a toda a população”, diz Rafael Lane, diretor executivo da Atletas pelo Brasil.
“É uma lei ampla, que vai ser testada na pratica. Mas unificar a legislação e avançar em questões de governança e direitos humanos e um avanço importantíssimo, que junta realidade do mercado do esporte com valores inegociáveis”, diz Andrei Kampff, advogado especializado em direito desportivo e autor desse blog.
Wladimyr Camargos, relator da Comissão de juristas que montou texto inicial do acredita que “será a lei mais avançada do mundo nesta área, até em comparação a outros países. Destaco para isso a forma como ela regula as relações entre os órgãos públicos e as entidades privadas do esporte, garantindo sua autonomia já prevista na Constituição, porém cobrando uma alta responsabilidade dos dirigentes, inclusive definindo a pena de prisão para quem desviar recursos de seu clube ou federação. Isso porque a Lei Geral do Esporte trará a previsão crime de corrupção privada no esporte, conforme propusemos no anteprojeto de 2016 que deu origem ao atual projeto de lei em votação no Senado.”
Ao todo, o projeto conta com 224 artigos e aborda temas importantes, como: tipificação do crime de corrupção privada para dirigentes esportivos; a exigência de mulheres em cargos de direção de clubes para liberação de recursos federais e de loterias; a equidade na premiação entre gêneros; combate ao preconceito nos espaços esportivos; incentivo ao investimento privado ao equiparar regras do incentivo ao esporte ao incentivo à cultura; além de mudanças importantes na legislação trabalhista.
O que traz o Projeto?
Acesso a recursos públicos
O texto prevê que o recebimento de recursos provenientes de loterias e eventuais isenções fiscais, e a celebração de convênios com a administração pública federal pelas organizações privadas vão depender da comprovação do atendimento a requisitos. Alguns deles são: a situação regular quanto a suas obrigações fiscais e trabalhistas; participação dos atletas nos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação dos regulamentos das competições; e preenchimento de, pelo menos, 30% dos cargos de direção por mulheres.
Combate ao preconceito/discriminação
No substitutivo apresentado na CCJ, o relator acatou parte das 62 emendas. Uma delas, sugerida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), prevê que as torcidas organizadas que pratiquem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas serão impedidas de comparecer a eventos esportivos por até cinco anos. A punição também serve para os integrantes e associados desses grupos.
Essas condutas discriminatórias incluem “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo”.
Controle de torcedores em arenas esportivas
Uma das emendas acolhida pelo relator no substituto determina o controle e fiscalização do acesso do público nas arenas esportivas com capacidade para mais de 20 mil pessoas, que deve contar com meio de monitoramento por imagem e com identificação biométrica dos presentes.
Direitos dos atletas
Outra novidade do texto, sugerida pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), é a determinação para que as premiações por resultados, conhecidas popularmente como “bichos”, por serem imprevisíveis e eventuais, não sejam consideradas como parcela de natureza salarial. O mesmo serve para as “luvas” (adicional pago na assinatura do contrato) e para o “direito de imagem” (utilização da figura do jogador para fins publicitários).
O PLS 68/2017 ainda ressalta as obrigações e deveres da associação esportiva em relação aos atletas, como “proporcionar as condições necessárias à participação nas competições, treinos e outras atividades”, além de reforçar a previsão de contrato especial de trabalho esportivo, escrito e com prazo determinado. Segundo o texto do projeto, a vigência desse modelo de contratação nunca será inferior a três meses nem superior a cinco anos.
Bolsa-Atleta
O substitutivo aprovado pela CCJ converte o Bolsa-Atleta (previsto na Lei 10.891, de 2004) em uma política permanente e detalha que o programa é destinado prioritariamente aos atletas de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas.
O valor do benefício varia de acordo com qual categoria o atleta se está inserido: Atleta de Base; Estudantil; Atleta Nacional; Atleta Internacional; Atleta Olímpico ou Paralímpico; e Atleta Pódio.
O senador Roberto Rocha apresentou algumas alterações no programa, como a não obrigatoriedade do beneficiário a se filiar ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e para estabelecer que o benefício será pago em até o limite de 12 parcelas mensais, e não em necessariamente 12 parcelas, como previa o projeto original.
Sistema Nacional do Esporte
O texto visa dar mais atenção ao Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), prevendo a instituição e regulamentação do sistema para a gestão e a promoção de políticas públicas para o esporte. É previsto a divisão de competências entre os entes federativos nos moldes do que já acontece na saúde e educação, no entanto, a adesão ao Sinesp não será obrigatória.
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