Pesquisar
Close this search box.

Projeto de Lei 1.825/2022, a nova Lei Geral do Esporte, um projeto de muitos avanços, mas também de retrocessos

O Projeto de Lei 1.825/2022, que propõe a criação de uma nova Lei Geral do Esporte – em substituição à Lei Pelé – encontra-se em fase final de tramitação no Congresso Nacional.

O projeto de iniciativa do Senado Federal, foi remetido à Câmara dos Deputados onde passou por ajustes e, com isso, retornou ao Senado.

Nessa semana, o PL 1.825/2022 (antigo PLS 68/2017) foi submetido à análise da Comissão de Esportes do Senado e aprovado nos termos do relatório da senadora Leila (PDT), seguindo agora para votação em Plenário.

O texto, sem dúvida nenhuma,traz vários avanços para o cenário esportivo e adequa a legislação a muitas questões atuais.

Como noticiado pelo próprio Lei em Campo em matéria de Gabriel Coccetrone intitulado “Comissão do Senado aprova projeto de lei que cria nova Lei Geral do Esporte; texto segue para votação no Plenário”, o PL 1.825/2022, traz a tipificação do crime de corrupção privada para dirigentes esportivos; a exigência de mulheres em cargos de direção de clubes para liberação de recursos federais e de loterias; a equidade na premiação entre gêneros; combate ao preconceito nos espaços esportivos; incentivo ao investimento privado ao equiparar regras do incentivo ao esporte ao incentivo à cultura; além de mudanças importantes na legislação trabalhista.

Em que pese esses avanços sinalizados pelo projeto, alguns temas ainda seguem sendo tabus. Me refiro especificamente ao reconhecimento dos esportes eletrônicos como uma modalidade esportiva.

O PL 1.825/2022, após ajustes propostos pela Câmara dos Deputados, passou a reconhecer em seu artigo 4o, parágrafo 2o, o esporte eletrônico como uma vertente esportiva.

O dispositivo assim dispunha:

“Entende-se por desporto virtual a atividade que demanda exercício eminentemente intelectual e destreza, em que pessoas ou equipes disputam modalidade de jogo eletrônico com regras e prêmios predefinidos.”

Porém, em seu relatório, a Senadora Leila (PDT), simplesmente rejeitou a alteração. Como, aliás, fez com a maior parte das propostas feitas pela Câmara dos Deputados, em trabalho capitaneado pelo Deputado Federal Felipe Carreras (PSB).

A notícia é triste e representa um retrocesso por parte do Senado Federal. A Senadora Leila, ao que parece, é mais uma partidária das ideias antiquadas da atual Ministra dos Esportes Ana Moser.

Nas palavras da Senadora, “esse tema, por sua relevância e modernidade, deva ser tratado em legislação própria, em processo que permita a ampla discussão das Casas legislativas e a participação da sociedade e dos diversos agentes nele interessados”.

Para esse grupo, esporte é sinônimo de transpiração. É algo preponderantemente físico. Os e-Sports são meras formas de entretenimento, similares a outras manifestações culturais bastante valiosas, mas completamente diferentes, como a música.

Vale aqui rememorar a infeliz a afirmação da ministra dos Esportes:

“A meu ver, o esporte eletrônico é uma indústria de entretenimento, não é esporte. Então, você se diverte jogando videogame, você se divertiu. ‘Ah, mas o pessoal treina para fazer’. Treina, assim como o artista. Eu falei esses dias, assim como a Ivete Sangalo também treina para dar show e ela não é atleta da música. Ela é simplesmente uma artista que trabalha com entretenimento. O jogo eletrônico não é imprevisível. Ele é desenhado por uma programação digital, cibernética. É uma programação, ela é fechada, ela não é aberta, como o esporte”.

O Direito está sempre atrás da realidade, sempre tentando enquadrá-la, normatizá-la. Isso é um fato com o qual temos que conviver. No Direito não há uma bola de cristal capaz de antever o futuro, por isso, a necessidade de estar atento a tudo que surge no mundo dos fatos para interpretá-lo e, quando necessário, regulá-lo.

O que não dá para entender e tampouco admitir é que o Direito ignore uma realidade latente, que a todo instante finja não enxergar algo que se põe bem diante dos seus olhos.

Até quando os Poderes Executivo e Legislativo vão se omitir diante dessa realidade chamada esporte eletrônico?

O tempo passou, os esportes eletrônicos, que há anos eram um movimento incipiente no Brasil, já não são mais. Estima-se que em 2022 esse mercado movimentou no Brasil mais de R$ 11 bilhões, segundo a Forbes.

Diante disso, deixo aqui novamente te a provocação que fiz nessa coluna no texto intitulado “e-Sports: ser ou não ser, eis a questão”. Até quando vamos tentar sobreviver a um tsunami sem saber nadar com uma boia de braço, ou tentar esconder um elefante com um pano de prato?

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.