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Projeto de Lei Complementar de aposentadoria dos atletas

Desde 16/09/2021, tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/21, de autoria do Deputado Federal Paulo Bengtson (PTB/BA), que “dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos atletas profissionais e semiprofissionais de alto rendimento”.

Embora o PLP não comece muito bem do ponto de vista técnico, ao mencionar “atletas semiprofissionais” (conceito que não existe na legislação vigente), evidentemente que a temática é muito interessante.

No último dia 12/12/2022, o assunto voltou à pauta quando o site oficial da Câmara dos Deputados publicou a notícia de que o PLP da Aposentadoria Especial dos Atletas de Alto Rendimento foi aprovado pela Comissão do Esporte[1]. O parecer favorável da Comissão do Esporte ainda apresentou uma emenda para corrigir a impropriedade técnica e substituir “atletas profissionais e semiprofissionais de alto rendimento” por “atletas de rendimento”.

Evidentemente que a aprovação do PLP na Comissão do Esporte é um passo importante para aqueles que defendem a criação da aposentadoria especial dos atletas, mas existem muitas etapas a serem vencidas no caminho legislativo até que o projeto se torne lei. Na sequência, o PLP será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania, para, então, chegar ao Plenário da Câmara e ser votado por todos os parlamentares.

Pelo texto do PLP, caso aprovado, estaria “assegurada a concessão de aposentadoria especial ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que exercer atividade esportiva de alto rendimento, e que comprove tempo de contribuição no exercício dessa atividade por 20 (vinte) anos”. Para comprovar a condição de pessoa que exerce “atividade esportiva de alto rendimento”, o atleta teria que disputar campeonatos nacionais da modalidade a que pertence, bem como comprovar a contribuição previdenciária ou o respectivo contrato com clube ou agremiação.

Com todo respeito, não me parece que o PLP de quatro artigos tenha a robustez necessária para convencer os parlamentares a destinarem parte do orçamento para a criação da tal aposentadoria especial dos atletas. O tema, que é juridicamente complexo, merece uma abordagem mais profunda.

De qualquer forma, o PLP ainda pode sofrer emendas e ter sua versão inicial modificada para que possa enfrentar com mais solidez o árduo caminho legislativo, que está só começando.

Claro que é importante discutir projetos de lei que contemplem a aposentadoria dos atletas profissionais, de todas as modalidades, entretanto, a divulgação dessa notícia deve provocar os jogadores não somente para que discutam os termos do benefício previdenciário em debate, mas também para que reflitam sobre o pós-carreira, de maneira abrangente.

Permito-me confessar que o pós-carreira é um dos temas que mais me chama atenção, pois, infelizmente, observo, cotidianamente, que poucos são os jogadores que se preocupam sobre como será o dia seguinte ao encerramento da carreira e, não raro, enfrentam dificuldades por isso. Penso que isso é algo sobre o que deveriam pensar desde o primeiro dia de profissão. Mas não seria muito cedo, pensar no fim logo no começo? Não, definitivamente.

Os atletas sabem, desde sempre, que as suas carreiras são curtas e que, se der tudo certo, não devem passar dos 20 anos de atividade. Vejam: se der TUDO certo! Isso significa ter empregabilidade ininterrupta, não ter lesões sérias, conseguir harmonizar a vida de atleta com a vida familiar, entre outras coisas.

Mas, se não der TUDO certo, pode ser que a carreira de um atleta dure poucos anos, talvez cinco ou dez. Pode ser que tudo esteja bem, mas uma grave lesão aconteça e obrigue o jogador a encerrar prematura e definitivamente a sua jornada. Nesses casos, se o jogador não for um daqueles raríssimos que conseguem se garantir financeiramente por toda a vida pela assinatura de um ou dois contratos, certamente precisará procurar outra fonte de renda – e, o mais difícil, imediatamente.

Por isso é sempre importante pensar na vida pós-carreira desde o primeiro dia de atividade profissional. Durante a carreira, os atletas costumam ter as portas abertas com pessoas influentes que podem ajudar na recolocação profissional ou indicar bons caminhos, devem se cercar de profissionais habilitados e competentes para cuidarem dos seus contratos e dos seus investimentos e, sobretudo, buscarem aprendizado, sempre.

É muito comum que os atletas em fase final de carreira ou aqueles que acabaram de encerrar as suas carreiras tenham um choque de realidade e passem a compreender a dimensão da importância de pensar no assunto. Já os mais jovens costumar evitar esse assunto, por considerarem cedo demais para pensar no fim.

Ao ensejo dos dias derradeiros deste 2022, tempos em que todos se permitem refletir e repensar nas mudanças que querem para as suas vidas no ano vindouro, uma valiosa sugestão aos atletas que ainda não pensaram nisso, é que pensam sobre o pós-carreira, pois, um dia, como diria Fiori Gigliotii, “fecham-se as cortinas e termina o espetáculo”.

Até 2023.

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[1] https://www.camara.leg.br/noticias/927150-comissao-aprova-aposentadoria-especial-a-atletas-que-disputam-competicoes-nacionais/ acesso em 15/12/2022.

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