O ano mal começou no Senado Federal e o esporte ganhou um retorno há tempos esperado. O projeto da nova Lei Geral do Esporte recebeu parecer do senador Roberto Rocha (PSDB), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da casa.
“O voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei do Senado 68/2017”, diz o documento de 59 páginas, que traz a aprovação da matéria com o acréscimo de 40 emendas.
A maioria delas com atualizações do texto original, escrito há mais de 4 anos. “No geral, o senador aperfeiçoa e atualiza a redação, mexe em termos e nomenclaturas. Mesmo assim, preserva o trabalho da comissão de juristas na sua essência”, avalia Wladymir Camargos, um dos autores do anteprojeto que originou a proposta de lei.
A primeira alteração citada é a da inclusão do enxadrismo e dos jogos eletrônicos no conceito de esporte. O parecer também valida a tipificação da corrupção privada como crime, além do “marketing de emboscada”, para vedar qualquer proveito publicitário indevido e ilegítimo. E aumenta a pena por má gestão, considerada “excessivamente branda” por Roberto Rocha, de um para dois anos de reclusão, no mínimo.
Há ainda o acréscimo da punição para a torcida organizada em caso de invasão aos espaços de treinamento e concentração ou prática de atos ilícitos contra esportistas, mesmo em dias e horários em que não ocorram os jogos. As disposições já estão previstas na Lei nº 13.912, de 2019 e seriam incorporadas a nova Lei Geral do Esporte.
Quanto ao direito de arena, tema amplamente discutido em 2020 em razão da Medida Provisória 984, o parecer mantém o entendimento de que os direitos de transmissão são exclusivos do mandante.
“O ponto que merece maior reflexão diz respeito a questão do Fundo Nacional do Esporte, que desidrata com o parecer”, alerta Wladymir Camargos. Diferentemente do que acontece com a saúde e a educação, o esporte não tem recursos próprios para repasse aos estados e municípios, o que prejudica o estímulo ao desenvolvimento das práticas esportivas.
As verbas das loterias haviam sido remanejadas do esporte para a segurança pública e, mesmo depois de restabelecidas, deixaram de estar previstas na Lei Pelé, motivo pelo qual o senador Roberto Rocha desconsidera tais recursos no parecer.
“Poderia ter atualizado este trecho e mantido a lógica ao citar as mudanças legislativas e determinar os recursos hoje previstos na Lei 13.756/2018, do Fundo de Segurança Pública. Mas é possível ainda discutir isso no Senado”, considera Wladymir.
De qualquer forma, a manifestação do senador Roberto Rocha, com o encaminhamento do parecer na CCJ, atende aos anseios de modernização da legislação esportiva, como o Lei em Campo mostrou em uma série de reportagens em dezembro passado. Na época, o PLS 68/2017 completava quatro anos de inatividade no Congresso.
“Embora o Brasil tenha uma das mais avançadas legislações esportivas do mundo, alguns aspectos de nosso diploma legal estão ultrapassados e merecem uma abordagem mais concatenada com a evolução do esporte em geral e do futebol em particular”, avaliou Luiz Felipe Santoro, diretor jurídico da CBF e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo.
Agora a proposta da nova Lei Geral do Esporte, com as considerações do relator, será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado, o texto segue para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte em caráter definitivo. Ou seja, se não houver recurso de algum senador, segue direto para a Câmara sem passar pelo plenário. Caso os deputados apreciem o texto sem alteração, o mesmo vai para sanção presidencial. Do contrário, retorna ao Senado.
“Torço para que seja aprovado. E isso só será possível com a mobilização do setor esportivo, incluindo os atletas, como aconteceu na época da elaboração do texto inicial”, finaliza Wladymir Camargos.
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Nossa seleção de especialistas prepara você para o mercado de trabalho: pós-graduação CERS/Lei em Campo de Direito Desportivo. Inscreva-se!