Um Projeto de Lei protocolado pelo deputado Daniel Freitas (PSL-SC), pretende facilitar a vida tributária e fiscal dos atletas independentes, em especial aqueles que não pertençam a nenhum clube ou associação. O PL 235/20, se for aprovado, vai classificar o atleta independente como microempreendedor Individual (MEI).
“Eu acho a ideia muito boa. Especialmente para os atletas dos outros esportes, que não o futebol. Esportistas semi profissionais sofrem por muitas vezes não conseguirem fazer um cadastro em loja, em um banco, justamente por não conseguirem comprovar vínculo empregatício com ninguém, e, muitas vezes, nem a renda conseguem comprovar. Ademais, assim, o atleta ele tem uma garantia previdência maior, já que pode manter sua contribuição todos os meses, e não apenas quando estiver vinculado/empregado em algum clube. Tem competições que duram um, dois, três meses ao ano. O contingente de esportistas que podem se beneficiar, melhorando o desporto nacional e a vida civil dessas pessoas, é enorme. E o ganho desportivo para o país será enorme no médio prazo”, argumenta o advogado tributarista Flávio Rodovalho.
Segundo o texto do PL, as federações ficarão com a incumbência de fiscalizar os contratos das entidades.
Quem optar por virar MEI não poderá ter uma renda bruta anual de R$ 81 mil. Ainda que a sugestão para chegar a um rendimento médio mensal seja dividir o valor limite por 12 (chegando assim ao máximo de R$ 6.750 por mês), isso não quer dizer que esse número seja fixo. Ou seja, o atleta pode ficar sem contrato em um mês e R$ 13.500 no mês seguinte que ficará no limite determinado para a categoria.
“É bom para profissionais da área do esporte porque em tese está incentivando o esporte. Não precisa pagar tributos para União, Estados e Município, é um tributo só. Facilita a vida das pessoas e paga menos tributos do que as outras modalidades tributárias, além da alíquota ser menor”, esclarece o procurador da Fazenda Nacional Allan Titoneli.
De acordo com o PL, com a criação da MEI para atletas independentes terão condições de fazer contratos personalizados para cada situação específica, podendo estar em dia com seus compromissos previdenciários, dar segurança a entidade que ele presta serviço devido ao contrato registrado e também dará segurança aos patrocinadores dessas entidades que muitas vezes deixam de apoiar por receio de problemas jurídicos no futuro.
Apesar das mudanças, não haverá prejuízo trabalhista para as partes porque os atletas independentes “já não são abrangidos pela legislação trabalhista da CLT, e também não são alcançados pelos dispositivos relacionados aos contratos especiais de trabalho desportivo previstos na Lei Geral do Desporto. Portanto, em direitos trabalhistas nada muda”, explica o juiz Ricardo Miguel, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ).
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo