Termina nesta quarta-feira (13) o prazo para a sanção ou veto presidencial ao projeto de lei de auxílio emergencial do esporte. O texto do PL 2824/2020 traz, entre outros pontos, a possibilidade de retorno dos clubes ao Profut.
O Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol foi criado em 2015 e estava encerrado. Com seu retorno, a adesão passa a ser permitida novamente tanto para clubes que não o fizeram anteriormente, quanto para aqueles que optaram pelo Profut e foram excluídos por não cumprirem as exigências do programa.
“Desde que façam a opção enquanto perdurar o estado de calamidade pública previsto em decreto pelo Governo Federal”, alerta o advogado tributarista Rafael Marcondes.
É o que pretende o Cruzeiro. A nova lei pode representar a salvação do clube que vive grave crise financeira. Conforme apurou o Lei em Campo, via Lei de Acesso à Informação (LAI), os mineiros têm mais de R$ 303 milhões em dívidas ativas com a União, sem parcelamento.
“Esse valor seria pago à vista pela Caixa Econômica Federal. Assim, os clubes deixariam de dever ao Governo Federal para ter débito com a CEF. E os repasses da Timemania amortizariam a dívida”, explica o advogado tributarista Rafael Pandolfo.
Caso não consiga retornar ao Profut, todas as cobranças e execuções fiscais contra o Cruzeiro prosseguem. Há a possibilidade de penhora das contas, rendas ou patrimônio. Além disso, o clube fica impossibilitado de tirar a Certidão Nacional de Débitos, o que bloqueia o acesso a empréstimos em bancos ou recebimento de subsídios.
O Sport que não aderiu ao parcelamento num primeiro momento e tem R$ 63 milhões em dívidas ativas não parceladas também pode se beneficiar. Assim como Vasco e Santa Cruz, outros clubes excluídos do programa.
Mas Rafael Marcondes ressalta que “para a nova adesão, os clubes precisariam atender às condições já previstas na Lei 13.155/2015, além das novas medidas de aprimoramento da governança que constam no PL 2824”.
Sem o Profut, “a transação tributária seria a única alternativa para o Cruzeiro. Ela também prevê descontos e concessão de prazos mais vantajosos, desde que o contribuinte demonstre sua delicada situação econômica, que é o caso do clube”, destaca Pandolfo.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estipulou seis tipos de transações para negociar diretamente com o cliente, seja pessoa física, empresa ou associações, onde os clubes se encaixam.
Os devedores podem optar pela transação excepcional, que oferece mais vantagens como 100% de desconto de sobre multas, juros e encargos. Esse foi o modelo escolhido pelo Corinthians.
O Timão, ao lado do Botafogo, Santos e o próprio Cruzeiro já recorreram ao novo programa durante a pandemia, para renegociar R$ 193,8 milhões em dívidas com a União.
“Em linhas gerais, o Profut é um parcelamento da dívida com redução de multas e juros em condições iguais para todos os clubes por força de lei. Já a transação é uma negociação individual. Os termos são fixados entre as partes”, esclarece Rafael Marcondes.
O Cruzeiro renegociou apenas R$ 6,91 milhões pelo modelo de transação extraordinária. Por isso, a necessidade urgente da sanção do Projeto de Lei 2824, pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O texto aprovado com modificações pela Câmara e pelo Senado foi encaminhado à Presidência no dia 23 de setembro e o prazo para a sanção se encerra nesta quarta-feira (14).
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