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Projeto de lei que cria mecanismos para atletas alunos conciliarem estudos com a carreira esportiva é aprovado em Comissão do Senado

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta quinta-feira (24), um projeto de lei da senadora Leila Barros (Cidadania-DF), que facilita o acesso e a permanência, na escola ou universidade, de atletas de modalidades olímpicas selecionados para equipes municipais, estaduais ou nacionais. Como o PL 2.493/2019 foi aprovado em caráter terminativo, caso não haja recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

O texto do PL faz mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), que estabelece as regras da educação nacional, e também na Lei de Cotas para o Ensino Superior (Lei 12.711/12), que trata sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, para evitar a evasão escolar dos jovens atletas de alto rendimento.

O principal objetivo do PL 2.493/19 é de criar mecanismos para que os atletas continuem seus estudos ao mesmo tempo em que conciliam sua carreira esportiva, que exige uma rotina de treinos e viagens para as competições. A senadora acredita que a garantia de educação possibilitaria uma maior inserção do Brasil no esporte de alto desempenho mundial.

“As carreiras de atletas são geralmente curtas, o que torna ainda mais importante assegurar a todos os jovens acesso pleno à educação e, por consequência, alternativas efetivas de futuro, sem que seja necessário abandonar o sonho de prosseguir no esporte de alto rendimento”, declarou Leila Barros, que foi atleta olímpica de vôlei.

A proposta faz alterações na Lei 9.394/96 para garantir que sejam desconsideradas, nos dias necessários para a participação e deslocamento para competições e processos seletivos, as faltas dos alunos atletas de modalidades olímpicas em processo de seleção e selecionados para as equipes escolares, regionais, estaduais, municipais ou nacionais. Além disso, o texto garante que as instituições viabilizem uma segunda chamada ou um processo alternativo de avaliação, caso os atletas faltem em dias de avaliações.

Já na Lei 12.711/12, a mudanças seria para facilitar o acesso dos atletas selecionados para seleções olímpicas nacionais e estaduais em cursos oferecidos pela rede pública na modalidade a distância, visto que esta possibilita uma melhor adequação com as rotinas de treinos e viagens.

Crédito imagem: COB

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