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Projeto de Lei que suspende parcelas do Profut poderá ser salvação para clubes do futebol brasileiro

Os clubes e entidades esportivas do Brasil tiveram um resultado positivo na última quarta-feira (16). A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1013/20, que suspende, enquanto durar o estado de calamidade pública no país, o pagamento de parcelas do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). Agora, a proposta do deputado Hélio Leite (DEM-PA), segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

“A medida é positiva. O setor esportivo foi duramente afetado pela pandemia de Covid-19, chegando a ver competições paralisadas durante vários meses. Mesmo com o retorno das partidas, permanecem os portões fechados. Isso justifica a iniciativa de suspensão de pagamentos das parcelas do Profut, repetindo políticas semelhantes adotadas em outras áreas”, avalia Wladimyr Camargos, professor e advogado especialista em direito desportivo.

O texto já havia sido discutido pelos deputados em junho, mas retornou ao Plenário após modificações propostas por senadores, em setembro. Na votação desta quarta, 16 de dezembro, três emendas do Senado foram rejeitadas, e a proposta original novamente foi aprovada.

Para o deputado Marcelo Aro (PP-MG), relator do projeto na Câmara, a medida é extremamente necessária para a sobrevivência de clubes do futebol brasileiro.

“Esse projeto é um alento para a indústria do futebol que passa pelo momento mais difícil de sua história. A arrecadação caiu e caiu muito. Hoje demos um alento pra esses clubes, e o texto ficou como a Câmara dos Deputados queria desde o começo”, discursou o político após a aprovação do texto.

“O time de futebol que vivia da renda dos jogos não está arrecadando. A torcida está proibida de entrar nos estádios por causa do coronavírus. Passamos por um momento escuro por não ir aos estádios, mas graças a Deus o futebol continuou e continuamos torcendo de casa pelos nossos times”, completou.

Segundo o texto do Projeto de Lei 1013/20, os clubes de futebol e entidades esportivas voltarão a pagar as parcelas ao final do estado de calamidade pública que foi imposto por consequência da pandemia de Covid-19. O valor consolidado das parcelas suspensas será incorporado ao saldo devedor e diluído nas prestações vincendas, sem alteração do prazo original. A prorrogação não retirará a incidência de juros prevista em lei.

Em maio, o Ministério da Economia já havia estendido em até cinco meses o prazo de pagamento das parcelas referentes aos meses de maio, junho e julho do Profut.

“Muito embora o PL 1013/2020 venha sendo festejado como salvação para clubes de futebol, será difícil medir qualquer efeito, pois com a tardia apreciação do Senado, seus efeitos, se sancionados, terão duração mínima, uma vez que o estado de calamidade decretado no país termina em 31 de dezembro”, ressaltou Ana Terra, advogado e colunista do Lei em Campo.

Criado em 2015, o Profut tem como objetivo renegociar os débitos dos clubes de futebol de dívidas fiscais (Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Banco Central e FGTS) por até 20 anos, incluindo descontos sobre juros, multas e encargos. Na época, a dívida estimada dos grandes clubes do futebol brasileiro ultrapassava a casa dos R$ 5 bilhões. Em dados do Ministério da Economia, obtidos pelo GE, 36 clubes e quatro federações devem um total de R$ 754,5 milhões à União por meio do programa.

Com a aprovação do texto, também serão adiados em sete meses o prazo para que os clubes e entidades divulguem seus balanços financeiros de 2019.

Crédito imagem: Saulo Cruz

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