O deputado Pedro Paulo (DEM/RJ) apresentou, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei 4889/20, que estabelece regras sobre o direito de transmissão de atividades esportivas e cria uma Liga profissional de futebol no Brasil, nos moldes parecidos com Premier League, La Liga e Bundesliga, entre outras.
“A ideia de Pedro Paulo é regular direito esse mercado tão bagunçado que é o futebol profissional brasileiro hoje”, afirma o advogado Pedro Trengrouse. O professor da FGV tem sido consultado pelo deputado Pedro Paulo e participa das discussões no Congresso Nacional sobre as questões do esporte, em especial relacionadas a tributação, clube-empresa, liga e regulação de mercado.
Mas o PL já nasceu cercado de polêmicas. Primeiro porque aproveita a emenda que o deputado tinha apresentado à MP 984/20 (Direitos de Transmissão), que perde vigência nesta quinta-feira (15).
“[É um Projeto de Lei] flagrantemente inconstitucional. O Estado não pode obrigar alguém a se associar a alguma coisa”, afirma o advogado constitucionalista Daniel Falcão.
O PL proposto por Pedro Paulo estabelece que a partir do início da temporada de 2022 as atuais séries A e B do Brasil deverão ser organizadas e desenvolvidas por Liga profissional de futebol, constituída exclusivamente como sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto no art. 20 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Trengrouse rebate quem defende a inconstitucionalidade do PL. “A Suprema Corte já decidiu, reiteradas vezes, que a autonomia desportiva quanto à sua organização e funcionamento, prevista no artigo 217 da CF, não significa soberania ou independência, e que, portanto, o Estado tem o poder e o dever de prescrever normas gerais visando à probidade, transparência e boa gestão das entidades desportivas. Não cabe mais discutir se o Estado pode ou não impor normas gerais de organização a fim de garantir a boa gestão das associações desportivas, em nome do interesse público. A discussão deve ser: quais regras devem reger o mercado para enquadrá-lo, de uma vez por todas, às melhores práticas observadas nos mercados desportivos mais desenvolvidos e quando aplicá-las”, defende o advogado.
Além de criar uma Liga, o PL vai instituir que o clube que fizer parte da Liga vai transferir seu direito de transmissão para a Liga profissional de futebol ou entidade organizadora da competição, estabelecendo o modelo de negociação coletiva. Além disso, revoga o artigo 42 da Lei Pelé, dando ao mandante o direito de comercialização de seus jogos.
“Além deles estarem obrigando os clubes a criarem uma Liga, eles querem obrigar os clubes a cederem a sua propriedade, que é o direito de transmissão? De novo, inconstitucional”, afirma Daniel Falcão, advogado constitucionalista.
“Essa é uma discussão que deve envolver toda a sociedade. O Estado precisa regular direito o mercado para que o futebol profissional posse gerar ainda mais emprego e renda no Brasil. O Congresso Nacional tem essa responsabilidade”, alega Trengrouse.
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