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Projeto que prevê atendimento especial a mulheres vítimas de violência em estádios pode ser ‘ponto de partida’ importante

Na quarta-feira, 12 de abril, a Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.448/22, da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), que torna obrigatória a prevenção de assédio ou violência contra a mulher em estádios de futebol e garante atendimento às vítimas nos recintos esportivos. Caso se torne lei, as novas regras poderão ser incluídas no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), que estabelece as normas de proteção e defesa do torcedor.

Para especialistas, a proposta é importante e necessária para o combate da violência contra a mulher nos estádios.

“Vejo essa proposta como algo muito positivo, que pode ser um ponto de partida importante para trabalharmos uma cultura de segurança para a mulher nos espaços esportivos. Utilizo essa expressão ‘ponto de partida’ porque, a partir do projeto, somente as condições de execução da norma pelos agentes envolvidos poderão determinar seu sucesso. Entendo necessário que as equipes de segurança pública, as estruturas judiciárias de plantão e os próprios prestadores de serviços nas praças esportivas recebam treinamento adequado voltado para questões de gênero e tenham à disposição as estruturas que possibilitem executar o trabalho”, avalia Luiza Soares, advogada especializada em direito desportivo.

“A medida se apresenta como uma política importante e necessária na trajetória de combate à violência contra a mulher dentro dos estádios. Espera-se, no entanto, que mais do que o atendimento às vítimas no local, sejam impostas estratégias de prevenção e mecanismos que permitam a imediata repressão, para que então sejam efetivas as disposições que constam no projeto”, pondera Ana Mizutori, advogada especialista em direito desportivo.

A relatora da proposta, deputada Helena Lima (MDB-RR), defendeu a aprovação do texto sem alterações. Ela avaliou que a possibilidade de atendimento às vítimas durante a partida vai democratizar o acesso às arenas e dar segurança para a participação das famílias nos eventos esportivos.

“O projeto tem o objetivo de aprimorar o Estatuto do Torcedor para garantir tratamento especial às torcedoras vítimas de qualquer tipo de violência em nossos recintos esportivos”, disse.

O texto aprovado prevê que o time organizador da partida (mandante) tem a obrigação de assegurar serviços de atendimento que permitam a denúncia da prática de violência contra a mulher durante a partida e também prestem orientação aos torcedores.

O estabelecimento de práticas de combate ao assédio e à violência contra a mulher nos estádios deverão ser compartilhados pelo poder público, confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores.

“Assim como a conscientização do público e a divulgação dessas ações precisarão de mobilização de toda a comunidade esportiva para que se avance em tornar de fato o ambiente esportivo acolhedor e incentivador da presença das mulheres na torcida e nas mais diferentes funções dentro do esporte”, afirma Luiza Soares.

O projeto ainda é prematuro e será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Crédito imagem: Rafael Ianoski/Coritiba

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