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Projeto que recria “passe” no futebol avança na Câmara; especialistas classificam proposta como retrocesso

No apagar das luzes de 2022, a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados (CESPO) aprovou um texto que pretende fazer mudanças importantes na lei geral do esporte brasileiro, a Lei Pelé (Lei 9.615/98). De autoria de Luciano Bivar (União-PE), presidente do União Brasil e ex-mandatário do Sport Recife, o Projeto de Lei 3353/21 visa recriar o “passe” no futebol, fazendo com que os clubes voltem a ter controle sobre a carreira do jogador, como era feito até 26 de março de 2001.

Para especialistas ouvidos pelo Lei em Campo, a proposta é um grande retrocesso para o futebol brasileiro.

“É um grande retrocesso. Desde o célebre ‘Caso Bosman’ de 1995 que a figura do passe foi abolida em todo o mundo. A lei introduziu outras formas de compensação para os clubes, como, por exemplo a alteração da cláusula penal que passou a contemplar a cláusula indenizatória desportiva e cláusula compensatória desportiva com patamares distintos”, afirma o advogado Maurício Corrêa da Veiga, especialista em direito desportivo.

Domingos Zainaghi, advogado trabalhista, cita que o texto do PL 3353/21 é confuso e conflita, em partes, com a Constituição Federal.

“A Lei Pelé será revogada, caso seja aprovada a Nova Lei Geral do Esporte que está para ser sancionada. Ocorrendo isso, esse PL perderá seu objeto. O texto é muito confuso. Na parte sobre os Direitos Federativos o passe voltaria, o que me parece totalmente anacrônica se esse é o intuito. Quanto ao contrato de trabalho para menores de 14 anos, a Constituição veda, pois o menor só pode trabalhar a partir dos 16 anos. E o contrato de autônomo para menores de 14 anos, parece uma forma perigosa de se fraudar a Constituição e a legislação trabalhista”, analisa o especialista.

Além do restabelecimento do “passe”, a proposta aprovada pelo CESPO prevê ainda que, a partir dos 14 anos de idade, os atletas serão considerados autônomos. A entidade desportiva formadora de jogadores terá o direito de assinar, com os maiores de 14 anos, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a cinco anos.

O PL 3353/21 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O fim do “passe” e a criação da Lei Pelé

Um dos principais responsáveis por colocar um ponto final no “passe” e consequentemente acabar com a “escravidão” no futebol brasileiro foi Pelé. Ministro dos Esportes do Brasil no primeiro governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2001), o Rei do Futebol criou a Lei nº 9.615, conhecida como Lei Pelé, que estabeleceu normas e diretrizes para a condução do esporte brasileiro. Sancionada em 26 de março de 1998, a legislação entrou em vigor três anos depois, em 2001.

Antes da Lei Pelé, o jogador pertencia a um clube, e poderia ser assim até o final de sua carreira, a não ser que aquele o vendesse a outro time, como se fosse uma mercadoria. O antigo passe foi substituído por cláusulas especiais, indenizatória e compensatória, que passaram a ser estipulada nos contratos entre clubes e atletas. A grande diferença é que essa exigência só pode ser cobrada com o contrato em vigor.

A atual redação da lei, no art. 28, estabelece a obrigatoriedade dessas cláusulas, indenizatória (art. 28, I – devida ao clube ao qual o atleta está vinculado) e compensatória (art. 28, II – devida pela entidade ao atleta). Lembrando que essas só poderão ser buscadas dentro do período de validade do Contrato Especial de Trabalho Esportivo.

Com a mudança da lei, os jogadores passaram a procurar agentes e empresários para negociar contratos com dirigentes de clubes, acabando com o autoritarismo de dirigentes.

A Lei Pelé também foi bastante importante para a proteção do adolescente. Ficou estabelecido o limite de idade para o esporte de rendimento e a impossibilidade de submissão de menores de 14 anos a testes de seleção. Garantiu a formalização de contrato de aprendizagem; pagamento obrigatório de bolsa aprendizagem, não inferior a um salário mínimo-hora (cerca de R$ 300,00 por mês) e a duração máxima de dois anos. Após esse período, torna-se contrato de trabalho de atleta profissional (art. 29 da Pelé). A celebração ou rescisão dos contratos devem ter assistência dos pais e/ou representantes legais, vedado a agentes e a terceiros.

Crédito imagem: CBF/Fernando Torres

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