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Projeto visa assegurar a isenção da cobrança do direito de arena para rádios em eventos esportivos

Um projeto de lei apresentado na última semana visa assegurar a isenção da cobrança do direito de arena aos serviços de radiodifusão de sons em eventos esportivos. De autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), o PL 4.228/23 surge após a Justiça do Paraná, em julho, atender a um recurso do Athletico-PR para cobrar de emissoras de rádio pela transmissão de jogos que forem realizados na Ligga Arena, antiga Arena da Baixada, em Curitiba.

O deputado entende que a decisão proferida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) traz insegurança jurídica na interpretação da lei.

“Por mais que a lei, de certa forma, já seja clara que o direito de arena refere-se somente a transmissão audiovisual, ou seja imagens, a decisão do TJPR traz insegurança jurídica na interpretação da lei. A motivação deste acréscimo na lei é deixar expressamente a proibição da cobrança do direito de arena a transmissões sonoras. Tal medida protege centenas de rádios, espalhadas pelo país, além de plataformas de streaming, que democratizam, de alguma forma, que o jogo chegue em todos os rincões do Brasil”, disse Zé Silva ao Lei em Campo.

Na prática, a decisão do TJ-PR significa que os jogos do Athletico na Ligga Arena somente poderão ser transmitidos pelas rádios (no estádio ou de um estúdio) caso as emissoras entrem em acordo com o Furacão para a aquisição desses direitos. Os valores exatos que serão cobrados não foram definidos pelo clube.

Na justificativa do PL 4.228/23, o deputado ressaltou a importância do rádio para a democratização do esporte.

“O rádio possui um papel fundamental na divulgação e popularização do esporte, permitindo que milhões de torcedores tenham acesso às partidas mesmo em locais onde a transmissão televisiva ou o acesso à internet podem ser limitados”, apontou.

A discussão sobre os direitos de transmissão em eventos esportivos voltou com tudo após a Lei Geral do Esporte entrar em vigor, em junho deste ano. No texto da legislação, foi mantida a previsão da Lei Pelé ao não incluir o termo ‘sons’ para a cobrança das rádios.

O artigo 160 diz que “pertence às organizações esportivas mandantes o direito de arena, que consiste no direito de exploração e comercialização de difusão de imagens, abrangendo a prerrogativa privativa de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão e a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de evento esportivo de que participem”.

Enquanto o parágrafo 9º afirma que “não constitui prática de proveito econômico indevido ou ilegítimo a veiculação, pelas empresas detentoras de concessão, de permissão ou de autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, da própria marca e a de seus canais e dos títulos de seus programas nos uniformes de competições das entidades esportivas e nos demais meios de comunicação que se localizem nas instalações dos recintos esportivos”.

Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo julgam que a proposta pode, de fato, trazer segurança jurídica e colocar um ponto final em possíveis discussões futuras.

“O PL em questão pode conferir maior segurança jurídica no tema, que inclusive, encontra-se em litígio. Caso seja exitoso o processo legislativo desse PL, a partir da respectiva promulgação, conferirá respostas ao texto legal vigente atualmente, elucidando qualquer dúvida quanto à isenção da cobrança do direito de arena para o serviço de radiodifusão de sons em eventos esportivos”, avalia a advogada especializada em direito desportivo Ana Mizutori.

“A proposta é interessante, já que vem deixar cristalina a impossibilidade de cobrança por serviço de radiodifusão de sons de eventos esportivos. A Lei Geral do Esporte, assim como a Lei Pelé, prevê a exploração comercial de imagens, mas é omissa em relação à explicação radiofônica. Essa omissão faz com que não seja possível realizar tal cobrança, mas a decisão proferida pelo TJPR segue entendimento diverso. Esse conflito de interpretação do que a norma prevê traz insegurança jurídica. É por isso que é positiva a proposta de alteração da Lei; deixa clara a situação”, acrescenta Fernanda Soares, advogada especializada em direito desportivo.

Dados de 2021 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continua (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que cerca de 3,2 milhões de brasileiros possuem apenas rádio e não possuem televisão em suas casas. O número reforça a importância deste meio de comunicação apesar dos avanços tecnológicos.

Crédito imagem: Frepik

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