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Proposta da Chape para familiares das vítimas de acidente exige cuidados

Enfrentando a maior crise financeira de toda sua história, a Chapecoense prevê pagar apenas 35% dos valores das indenizações referentes ao acidente aéreo que vitimou 71 pessoas em novembro de 2016, na Colômbia. A informação, levantada pelo ‘UOL Esporte’, consta no plano de recuperação judicial apresentado pelo clube em janeiro deste ano. Agora, caso não haja objeção dos credores até 13 de junho, essas condições serão aprovadas. A proposta apresenta é polêmica e gera discussões.

“A busca da RJ é uma tentativa de viabilizar a continuidade da Associação. Como todo plano de recuperação judicial, vai depender da aceitação dos credores e da sensibilidade do Juiz, porque, se não conseguirem aprovar plano, ou que a RJ seja concedida pelo Juiz (art. 58 da Lei 11.105/05), a consequência deve ser a quebra da Associação, o que não é bom para nenhum dos envolvidos”, afirma Pedro Cirne Lima, advogado especialista em direito desportivo.

Filipe Souza, advogado especialista em direito desportivo, acredita que a proposta apresentada pela Chapecoense não será aceita.

“Não se pode negar que o futebol é atividade econômica e, nessa condição, deve se fundar na valorização do trabalho humano, assegurando a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, como dispõe a Constituição Federal. Por isso, tenho a convicção de que uma proposta de pagamento de verbas de natureza trabalhista com tamanho deságio e, portanto, violadora dos ditames constitucionais, não será aceita ou aprovada”, opina.

Disputando a Série B do Campeonato Brasileiro deste ano, a Chapecoense entrou com pedido de recuperação judicial no começo do ano. O clube se aproveitou de um precedente aberto pela Justiça para que entidades esportivas que não são sociedades empresárias adotem esse tipo de medida.

“Enquanto os debates prévios à aprovação da Lei da SAF seguiam no sentido de se criar uma ferramenta de transformação estrutural do futebol brasileiro, a realidade tem demonstrado a utilização dos seus preceitos por associações de fins não econômicos, normalmente com o intuito de postergar ou evitar o pagamento das dívidas constituídas, especialmente as trabalhistas, o que não se pode admitir”, critica Filipe Souza.

No pedido de recuperação judicial, a Chape informa que o objetivo do plano é atender os credores e dar prosseguimento com sua atividade de futebol. A ação tem o valor de R$ 79 milhões, soma dos débitos do clube.

A Chapecoense aponta no processo que seus problemas financeiros tiveram início em 2017, logo após a tragédia, no final de 2016. O avião fretado pelo clube da empresa Lamia sofreu uma pane e caiu quando voava para a Colômbia, onde haveria o primeiro jogo da decisão da Copa Sul-Americana, contra o Atlético Nacional. Ao todo, 71 pessoas morreram entre jogadores, membros da comissão técnica, profissionais do clube, jornalistas e equipe da aeronave. Seis pessoas sobreviveram.

“Apesar da permanência na primeira divisão, o endividamento da Chapecoense passou a sofrer com um crescimento exponencial. Ainda que fosse preciso um planejamento de muita austeridade financeira, o Clube sofreu com os percalços decorrentes de investimentos incondizentes com a capacidade econômico-financeira do clube”, dizem os advogados do clube no processo.

Por conta desse cenário, a Chapecoense propôs à Justiça um plano de recuperação com descontos significativos em suas dívidas. A proposta apresentada pelo clube prevê 65% de descontos nos valores de ações trabalhistas ganhas contra a instituição, inclusive as ações de familiares por indenizações pelas mortes na tragédia. Na condição de empregadora, a Chape era responsável pela segurança de seus funcionários.

O advogado Pedro Cirne Lima afirma que “o percentual previsto é uma expectativa da Associação. É possível, inclusive, que tenham sugerido 35% para iniciar as negociações, com uma ‘gordura pra queimar’ na Assembleia”.

“Não há na legislação trabalhista, fixação de percentual máximo de desconto nos casos de pagamento dos créditos trabalhistas em recuperação judicial, o que deixa a cargo de aprovação da Assembleia Geral de Credores. Já houve casos, em que o desconto foi aprovado no percentual superior há 50%, como exemplo, a recuperação do Grupo Lance, em que o plano de pagamento aprovado em assembleia-geral de credores previu desconto de 60% para a classe trabalhista”, cita Alessandra Ambrogi, advogada especialista em direito desportivo.

Na lista de credores citada pelo documento, há 24 pessoas com a descrição: “Ação Trabalhista – acidente”. Os valores dessas dívidas, segundo o levantamento do site, giram em torno dos R$ 24,6 milhões.

Pela proposta, a Chape pagaria pouco mais de R$ 8,5 milhões para essas ações pelo acidente. A quantia seria quitada em até 12 meses da homologação do acordo de recuperação judicial. Dessa maneira, os familiares das vítimas deixariam de receber aproximadamente R$ 16 milhões. É importante esclarecer que esses valores são os informados pelo clube catarinense e ainda precisam ser referendados pela Justiça.

A Chapecoense afirma que esse é o plano possível para o clube no momento.

“Através deste plano, a Chapecoense busca não somente atender aos interesses de seus credores, mas, também, prosseguir com sua atividade futebolística, gerando resultado positivo, renda, empregos e aumentando seu valor econômico agregado, preservando os postos de trabalho existentes, e, ainda, incentivando a atividade praticada. A solução ora exposta representa a melhor fórmula encontrada pelos consultores para permitir a continuidade e manutenção do Clube, trazendo atratividade aos credores, eis que a existência de um surplus financeiro (superávit) canalizado para pagamento de dívidas, demonstra o interesse do Clube em honrar seus compromissos o quanto antes”, dizem os advogados que representam o clube na ação.

“O resultado do Plano proposto ainda não sabemos qual será, mas ao analisar, os interpretes devem levar em consideração os Princípios da Dignidade da Pessoa Humana, os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa, que são os fundamentos da República Federativa do Brasil, de modo que o valor axiológico trazido pelo artigo 1º da Constituição Federal deve sempre ser respeitado”, finaliza Alessandra Ambrogi.

O plano de recuperação foi proposto no mês passado, com publicação do edital em 12 de maio. Dessa forma, os credores têm 30 dias (até 13 de junho) para apresentar objeções. Até o momento, isso não aconteceu. Se esse cenário se mantiver, a Chapecoense terá a aprovação do seu plano judicial.

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