De olho nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020, uma proposta de emenda ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 43/2020 pretender garantir a vacinação das delegações e comissões técnicas brasileiras que participarão do evento, programado para acontecer a partir de julho deste ano. A emenda é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF) e está na pauta de votação da primeira sessão do Senado no ano de 2021, nesta quinta-feira (4).
O texto da ex-jogadora de vôlei da seleção brasileira ainda prevê que as doses possam ser adquiridas por meio da iniciativa privada, buscando não prejudicar o cronograma de imunização nacional.
Para Mauricio Corrêa da Veiga, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, a medida é “totalmente válida”.
“A imunização dos atletas não comprometerá o calendário nacional de vacinação e trata-se de uma medida fundamental para assegurar a participação dos atletas brasileiros nos Jogos Olímpicos, ao demonstrar a importância essencial da vacina, até mesmo porque a imunização é critério condicionante de participação nos Jogos”, avaliou.
“Sei que existe uma corrida em busca dos imunizantes e a preocupação de que o cronograma de imunização do Sistema Único de Saúde (SUS) não seja comprometido. Por isso, a minha emenda permite que as doses sejam adquiridas com recursos privados, desde que o governo federal autorize. Não estamos defendendo a inclusão dos atletas em grupos prioritários para a vacinação, mas apenas a imunização em tempo hábil até a realização dos jogos”, explicou Leila.
O texto do PLV 43/2020, originado a partir da Medida Provisória 1.003/2020, autoriza o Brasil a integrar o projeto Covax Facility, uma aliança internacional que pretende garantir o acesso dos países a uma vacina contra o novo coronavírus. Essa adesão tem o objetivo de “proporcionar o acesso do país a vacinas seguras e eficazes contra a Covid-19, sem prejuízo à eventual adesão futura a outros mecanismos ou à aquisição de vacinas por outras modalidades”, não obrigando o governo brasileiro a adquirir os imunizantes através do projeto.
Para a senadora, a antecipação da vacinação das delegações brasileiras terá impacto mínimo sobre o andamento da vacinação dos grupos prioritários. Estima-se que cerca de 480 atletas representarão o Brasil em Tóquio 2020, sendo 250 na Olimpíada e 230 na Paralimpíada, além dos membros das comissões técnicas dos competidores.
O advogado constitucionalista, Daniel Falcão, acredita que o tema precisa ser bem discutido e propõe uma reflexão:
“Direito à saúde todo mundo tem, está garantido na Constituição, mas como temos poucas vacinas disponíveis, o Estado montou um critério de prioridade. Faz sentido um atleta, só porque vai à Olimpíada de Tóquio, ter prioridade em relação a essa lista? Essa é a pergunta a ser feita. Isso é proporcional e razoável diante do sistema constitucional? Essa não é discussão exclusiva do Brasil, acontece no mundo inteiro”, questionou.
No dia 26 de janeiro, o Comitê Olímpico Internacional (COI) declarou que deseja “ajudar” os competidores dos Jogos Olímpicos de Tóquio de se vacinarem contra a Covid-19, mas que não exigirá acesso prioritário aos atletas. Os organizadores não condicionam a realização do evento à imunização sistemática dos atletas.
A Olimpíada de Tóquio está prevista para acontecer entre os dias 23 de julho a 8 de agosto, enquanto a Paralimpíada de 24 de agosto a 5 de setembro.
Crédito imagem: Reprodução
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