O projeto de lei 1013/2020 busca o reequilíbrio financeiro das entidades esportivas em meio a pandemia. Para tanto, propõe interromper o pagamento das parcelas de dívidas do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
“A ideia de suspender o pagamento do Profut é justa, a medida em que os clubes perderam muitas receitas. Por isso, existe um dilema entre pagar salários ou os acordos. Naturalmente que a preservação dos salários é prioritária”, avalia o economista César Grafietti.
Os valores suspensos hoje terão que ser pagos mais adiante, com a incidência de juros. Por enquanto, caso a isenção temporária seja aprovada, os clubes terão que garantir necessariamente o pagamento dos empregados que tenham remuneração mensal de até R$ 12.202,12.
Segundo a advogada trabalhista Luciane Adam, “tal limitação se mostra discriminatória em relação aos que recebem acima desse valor, já que salário é um direito constitucionalmente garantido a todos”.
Para os atletas que certamente recebem bem mais que 12 mil reais, o texto concede outro benefício aos clubes, o de “liberá-los” do recolhimento de encargos. Não haverá cobrança de juros para quem não recolher FGTS e contribuições previdenciárias em até 120 dias após o término do período da pandemia. “Prazo demasiadamente longo”, acrescenta Luciane Adam.
“Ao fazer isso a proposta de lei dá ao clube a licença para não pagar, mas não traz nenhuma estruturação que possibilite a recomposição desses valores no futuro. Como ficarão os atletas? Isso deixará uma pendência que tende a virar discussão trabalhista”, pondera César Grafietti.
Também fica suspensa a possibilidade de rescisão unilateral de contrato em razão do não recolhimento desses encargos. Hoje, se o clube não pagar por um período maior de três meses, o jogador poderá assinar novo contrato sem arcar com valor da multa rescisória. No entanto, continua valendo a rescisão unilateral por atraso de salário e direito de imagem por período igual ou superior a três meses.
Durante o ano de 2020 ou enquanto perdurar a calamidade pública, o prazo mínimo do contrato de trabalho do atleta profissional também muda com o PL 1013/2020 e será de 30 dias. Atualmente, a Lei Pelé estabelece que o prazo do contrato de trabalho do atleta profissional não deve ser inferior a três meses.
O Senado acrescentou 15 emendas ao projeto aprovado por 72 votos a favor e um contra. Agora a matéria volta para nova votação na Câmara dos Deputados.
Enquanto isso, o projeto de lei 2824/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo, também aborda a suspensão de débitos tributários de pessoa jurídica que atue no setor com a União. A proposta foi aprovada pelo Congresso e aguarda a sanção do presidente da República, que pode ocorrer até dia 14 de outubro.
“Pois é. Temos duas ações que se complementam e ao mesmo tempo se contradizem. São os habituais puxadinhos brasileiros. No lugar de resolver os problemas os políticos mexem aqui e ali e acabam criando outros”, se queixa César Grafietti.
“Se o PL 2824 for sancionado e mantiver texto semelhante ao em trâmite, os deputados devem ajustá-lo”, esclarece Wladimyr Camargos, especialista em legislação desportiva. O Lei em Campo segue acompanhando o andamento das duas matérias.
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