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Proposta que equipara injúria racial ao racismo em eventos esportivos é aprovada por deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), a proposta que aumenta a pena para atos racistas – de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos – em atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público. O texto aprovado é um substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 4566/21 (antigo PL 1749/15), da ex-deputada Tia Eron e do ex-deputado Bebeto, e seguirá agora para sanção presidencial.

Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo aprovam a proposta, mas ressaltam que é necessário, se sancionada, que ela seja de fato cumprida.

“O Projeto de Lei, mesmo que tardio, é um passo extremamente importante para combater os reiterados casos de racismo e injúria racial que tem ocorrido, especialmente nas praças esportivas. Em vigor, as sanções devem criar uma política pública mais incisiva para que a sociedade consiga, de uma vez por todas, extirpar a ocorrência desses casos. Igualmente, na seara desportiva a alteração legislativa será um catalisador para que as entidades de práticas jurídicas pratiquem, ainda mais, políticas pedagógicas e de maneira interna, com seus funcionários e (atletas e demais empregados) e seus torcedores, por meio de campanhas, inclusão de cláusulas contratuais de combate e por último punições em caso de violação”, afirma Alberto Goldenstein, advogado especializado em direito desportivo.

“O esporte precisa criar mecanismos internos eficientes e que reforcem a proteção inafastável de direitos humanos. Quando o esporte se afasta de caminhos necessários, abre brechas para a interferência do Estado. A verdade é que nosso déficit civilizatório obriga o direito a criar mecanismos coercitivos que determinem penas para atitudes indesejáveis, como a pratica de atos discriminatórios”, avalia Andrei Kampff, advogado especialista em direito desportivo, jornalista e colunista do Lei em Campo.

O advogado Vinicius Loureiro, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, afirma que é preciso que a lei seja cumprida para que de fato seja uma mudança positiva. Ele também entende que a Justiça Desportiva e as normas esportivas podem ter um papel mais eficiente no combate à discriminação nesse meio.

“O Estado adora legislar, mas daí a fazer cumprir a lei há uma enorme distância. Uma série de problemas que observamos atualmente nos estádios decorem da incapacidade que os atores públicos demonstram dia após dia de fazer com que a lei seja cumprida e que os ingressos sejam punidos. Essa nova proposta, ainda que positiva, deve ser mais uma nesse rol. Nesse sentido, entendo que as normas esportivas e a Justiça Desportiva podem ser muito mais eficientes no combate a esse tipo de atitude, desde que demonstrem vontade real de combater o problema”, ressalta.

O texto dos senadores mantém a pena atual, prevista no Código Penal brasileiro, para a injúria relativa à religião. O relator, deputado Antônio Brito (PSD-BA), conseguiu apoio da maioria dos deputados.

Embora desde 1989 a Lei 7.716/89 (Lei do Racismo) tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.

Antes de mais nada, é importante explicar a diferença entre os crimes de injúria racial e racismo. O crime de injúria racial é caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o de racismo acontece quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma etnia de forma geral.

O texto prevê que a pena de 1 a 3 anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para 2 a 5 anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional. Se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, a pena será dobrada.

Segundo a proposta, o crime de racismo realizado dentro das arenas esportivas terá também pena de dois a cinco anos. Isso valerá no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. O texto proíbe ainda a pessoa que cometer o crime em estádios ou teatros, por exemplo, de frequentar por três anos esse tipo de local.

Na prática, o texto aprovado equipara as infrações de injúria com as de racismo, que são inafiançáveis e imprescritíveis. O texto também inclui a injúria, hoje contida no Código Penal, na Lei do Racismo.

A proposta prevê que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade quando ocorrerem “em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação” ou se cometida por funcionário público.

Por fim, mas não menos importante, para esses crimes todos, exceto o de injúria, o texto atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.

Agora, o texto segue para sanção presidencial.

Crédito imagem: Roque de Sá/Agência Senado

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