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Protocolo prevê compartilhamento de provas entre Justiça Desportiva e MP estaduais em casos de violência nos estádios

A Justiça Desportiva e os Ministérios Públicos estaduais poderão, em breve, compartilhar provas em casos de violência nos estádios de futebol. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estão próximos de assinar um protocolo conjunto autorizando essa troca de informações.

“Esse protocolo vai permitir que a Justiça Desportiva (STJD) e o Ministério Público, em todas suas feições pelo Brasil, possam trocar informações e compartilhar provas. Isso é muito bom para todos os danos efetivamente do esporte”, afirma o advogado e mestre em direito desportivo Paulo Feuz.

O advogado João Marcello Costa, especialista em direito desportivo, entende que o estabelecimento de um regime de cooperação entre STJD e Ministério Público, no tocante aos atos de violência praticados nos estádios, é importante e bem-vindo.

“Evidentemente, não é função do STJD realizar investigações sigilosas e complexas sobre o cometimento de crimes por torcedores. O Tribunal não foi desenhado pra isso e evidentemente não possui estrutura para tanto. Uma vez que, na Justiça Desportiva, a identificação do indivíduo infrator geralmente isenta os clubes de pena desportiva, essa maior colaboração entre MP e STJD pode justamente contribuir para que os clubes não sejam severamente punidos por atos criminosos de torcedores comuns e membros de organizadas”, avalia.

O principal objetivo do protocolo é permitir que os Ministério Público estaduais possam atuar em questões legais que ultrapassem as atribuições da Justiça Desportiva.

O protocolo que está em discussão tem como base os casos de manipulação de resultados no futebol brasileiro, quando as provas colhidas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da ‘Operação Penalidade Máxima’, puderam ser utilizadas nos julgamentos dos jogadores envolvidos no esquema.

Crédito imagem: STJD

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