Search
Close this search box.

Protocolo sobre racismo só pode ser comemorado depois de se mostrar efetivo

Na semana que passou saiu a notícia aqui no Lei em Campo de que um novo protocolo da Conmebol para casos de racismo está valendo para as quartas de final da Libertadores e Sul-Americana um novo protocolo para casos de racismo. A medida é importante, mas antes de aplaudirmos é fundamental esperarmos para ver se ela será efetiva na proteção de direitos humanos.

A entidade que rege o futebol sul-americano está seguindo uma recomendação da FIFA, que prevê o gesto de “braços cruzados” para denunciar racismo durante as partidas.

O protocolo prevê que os jogadores devem cruzar as mãos na altura dos pulsos para sinalizar ao árbitro que foram alvo de insultos racistas.

Claro que na teoria a medida é importante, mas precisamos ver na prática.

A iniciativa segue um movimento que o esporte vem tomando, pressionado pela opinião pública. Ele vem incorporando políticas institucionais de proteção de direitos humanos e avançando em regras privadas de combate ao preconceito.

Agora, uma regra só pode ser comemorada se for efetiva.

A FIFA sugeriu neste ano, inclusive, mudança nos Códigos Disciplinares, colocando a perda de pontos em manifestações preconceituosas graves. Esse passo ainda não foi dado. Sem cobrança forte e coletiva, dificilmente será.

Mas também é preciso cobrar que medidas que foram tomadas também sejam efetivas.

Código Disciplinar mudou em 2022 e caos persistem

Uma triste história de preconceito teima em se repetir nos estádios pelo mundo, em especial na América do Sul. Atos de injúria racial se repetem a cada rodada, principalmente direcionados a torcedores brasileiros. Mesmo com a possibilidade de sanções mais duras desde 2022, o imaginário da impunidade reina solto no ambiente esportivo sul-americano.

Particularmente entendo que nem seria preciso mudar o regulamento Conmebol para aplicar sanções mais duras contra injúria racial e racismo no futebol. Bastaria aplicar a regra, analisando princípios gerais e a proteção de direitos humanos, entendendo que futebol e direito não se separam. Mas uma mudança nos regulamentos privados facilitam a vida do julgador.

Pressionada – inclusive pelo presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, que pediu penas mais duras contra o racismo -, a Confederação Sulamericana de Futebol endureceu o combate ao preconceito. Em maio de 2022, ela mudou o Código Disciplinar, tornando mais pesadas as sanções contra atos de discriminação em todas as competições da entidade “por motivação de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem”.

Mesmos assim, com punições econômicas, o que se vê nos estádios mostra que da regra para a prática ainda há uma distância. O futebol ainda não conseguiu criar um ambiente livre do preconceito.

A regra mudou e – mesmo assim – em 2024 o futebol apresenta os mesmos problemas de anos anteriores.

Por que?

Falta efetividade na aplicação de direitos.

Políticas só funcionam quando aplicadas

Na proteção de direitos humanos, os julgadores do movimento esportivo devem ir além do regulamento de uma entidade. Eles podem, inclusive, buscar o que prevê o estatuto da entidade-mor do futebol mundial.

O art. 3, traz o compromisso de que a “FIFA está comprometida com o respeito aos direitos humanos internacionalmente reconhecidos e deverá empreender esforços para promover a proteção desses direitos”.

Em 2019, o Código Disciplinar da FIFA se posicionou de maneira firme, apresentando caminho para punições à violação de Direitos Humanos, como injúria racial e homofobia. E previa penas duras.

Diz o art 13, em tradução livre:

13 Discriminação – Qualquer pessoa que ofenda a dignidade ou integridade de um país, uma pessoa ou grupo de pessoas por meio de palavras ou ações desdenhosas, discriminatórias ou depreciativas (por qualquer meio) em razão da raça, cor da pele, etnia, nacional ou social origem, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição ou qualquer outro motivo, serão punidos com uma suspensão de pelo menos dez jogos ou um período específico, ou qualquer outra medida disciplinar apropriada .

Lembrando que todos que fazem parte da cadeia associativa do futebol e aderem às regras da Fifa.

Nesse ano, em maio, o presidente Gianni Infantino determinou que as federações de futebol coloquem em seus códigos disciplinares punições mais rigorosas em casos de preconceito, inclusive com perda de pontos. Quem colocou até agora?

Mas além dos regramentos esportivos, é importante lembrar que o direito vai muito além daquilo que está tipificado de maneira geral e abstrata. No caso concreto, princípios, direitos humanos e peculiaridades precisam ser analisados.

Esporte não se separa do direito, nem da proteção de direitos humanos. Existe caminho para se punir o preconceito. Além de campanhas que conscientizam, é preciso punir. A força coercitiva do direito também tem papel educativo.

Direitos humanos vão além de políticas. Eles precisam ser práticas permanentes.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.