Search
Close this search box.

Pumas tem direito de cobrar indenização de Daniel Alves? Especialistas explicam

Preso provisoriamente após ser acusado de agressão sexual em Barcelona, Daniel Alves pode ter ainda que pagar uma quantia milionária para seu ex-clube. O Pumas, do México, cobra uma indenização de US$ 5 milhões (R$ 25 milhões) do jogador por infringir termos de comportamento, presentes no contrato assinado por ele em julho de 2022.

Pedro Cirne Lima, especialista em direito desportivo, explica que se realmente há uma cláusula no contrato nesse sentido, então Daniel Alves pode sim ter que indenizar o clube. No entanto, como ele nega as acusações, isso somente aconteceria após a condenação pela Justiça da Espanha.

“Segundo o clube, haveria previsão contratual nesse sentido (multa de US$ 5 milhões em caso de “prática de qualquer ato considerado crime na legislação do país em que tenha acontecido”). Não conheço os termos do contrato, mas, em tese, se o atleta, pessoa maior, capaz, devidamente assessorada por advogados, concordou com essa disposição contratual, ela seria válida. Me parece, todavia, que não havendo flagrante, nem confissão de parte do atleta, que nega a prática de crime, afirmando que o ato sexual foi consensual, somente em caso de condenação criminal pela justiça espanhola é que a multa seria aplicável.

O advogado Luiz Marcondes, especialista em direito desportivo, detalha que o Pumas poderia pleitear uma possível indenização na FIFA.

“Por força dos artigos 22 e 23 do Regulamento de Status e Transferência de Jogadores, o clube pode levar o caso para a FIFA porque há dimensão internacional na relação laboral, pois o clube é mexicano e o atleta é brasileiro. O órgão FIFA competente para analisar e julgar essa temática é a Câmara de Resolução de Disputas do Tribunal do Futebol”, afirma.

No entanto, Marcondes explica que é preciso ter cautela, uma vez que Daniel Alves sequer foi julgado em primeira instância e tem o princípio da presunção da inocência a seu favor.

“A análise da indenização pretendida pelo clube requer cautela. Observar e interpretar jurídicamente a redação e o espírito das cláusulas contratuais (genéricas e específicas) com a verdade real e comprovada dos fatos é fundamental. É importante salientar que até o presente momento o atleta sequer foi julgado em primeira instância e, portanto, segundo o artigo 24 da Constituição da Espanha, tem o princípio da presunção da inocência a seu favor. Neste sentido, se o atleta comprovar a sua inocência perante a justiça espanhola, a própria decisão do clube extinguir unilateralmente o contrato pode ser considerada arbitrária e ensejar o pedido contrário do atleta, sendo ele então a buscar a indenização do clube”, destaca.

De acordo com o ‘UOL Esporte’, em 20 de janeiro – data em que Daniel Alves foi detido provisoriamente –, a diretoria do Pumas enviou um e-mail para o jogador anunciando a rescisão do vínculo e o notificando sobre o pedido de indenização. Naquele mesmo dia o presidente do clube mexicano, Leopoldo Silva, anunciou oficialmente a quebra de contrato, mas não comentou publicamente sobre a indenização.

No documento, na qual o site teve acesso, o Pumas usa o contrato assinado com Daniel Alves para argumentar sobre a rescisão do contrato e a cobrança da indenização milionária. No contrato de trabalho, há cláusulas que penalizam o envolvimento em casos de doping, “em qualquer escândalo que se torne público” ou em “qualquer ato que seja considerado crime na legislação do país em que tenha acontecido”.

No e-mail, o Pumas entende que o caso de Daniel Alves se enquadra no terceiro tipo e por isso exige uma compensação financeira.

“Devido a gravíssimos descumprimentos do jogador, nos termos dispostos nas cláusulas décima quarta e décima quinta do contrato, o jogador está de forma irremediável obrigado a ressarcir o clube com o pagamento da indenização prevista na cláusula décima quinta do contrato, na quantia de US$ 5.000.000 (cinco milhões de dólares americanos), líquidos, ou seja, livres de qualquer imposto ou retenção”, diz o trecho do e-mail.

No documento, o Pumas afirma ainda que “se reserva o direito de executar todas e quaisquer ações diante da FIFA e/ou em qualquer outra jurisdição pertinente e competente, para reclamar a indenização, que foi pactuada nos termos da cláusula décima quinta do contrato”.

Marcondes afirma ainda que, mesmo que a FIFA seja favorável ao pagamento da indenização, o montante estipulado pelo Pumas pode ser reduzido.

“Por fim, em relação ao montante da indenização pedida pelos mexicanos, caso realmente haja a demanda e a decisão da FIFA venha a ser favorável, o valor ainda pode ser reduzido. Sabendo que a indenização é, em regra, medida pela concreta extensão do dano, se o órgão FIFA considerar ter havido excessiva desproporção entre a gravidade da culpa do atleta e o dano ao clube, o montante pode ser reduzido”, encerra o advogado.

Daniel Alves está preso preventivamente desde o último dia 20 de janeiro, em Barcelona, acusado de agressão sexual cometida no final do ano passado em uma casa noturna. Caso o pedido de liberdade não seja concedido, o jogador vai permanecerá recluso até o julgamento do caso, que não tem data marcada para acontecer.

O lateral chegou ao Pumas em julho do ano passado, após seis meses em sua segunda passagem pelo Barcelona. O clube mexicano foi o sétimo de sua carreira e o único onde não conquistou nenhum título.

Com a camisa do Pumas, o brasileiro fez apenas 13 jogos, anotou quatro assistências e não fez gols. A última partida de Daniel Alves foi em 8 de janeiro.

Crédito imagem: Agustin Cuevas/Getty Images

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br.

Rei do Pitaco

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.