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Punição do STJD imposta a Coritiba e Cruzeiro traz reflexos para Botafogo e Palmeiras; entenda

O presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), José Perdiz, deferiu parcialmente nesta quinta-feira (16) o pedido liminar da Procuradoria e determinou que Coritiba e Cruzeiro disputem seus jogos como mandantes na reta final do Campeonato Brasileiro com portões fechados (sem torcida) até que o processo envolvendo os dois clubes seja julgado em primeira instância.

A punição preventiva, porém, traz reflexos também para Botafogo e Palmeiras, concorrentes direto na briga pelo título do Brasileirão 2023. Os dois clubes não poderão contar com a presença de seus torcedores como visitantes nas partidas contra o Coritiba e Cruzeiro.

O Botafogo encara o Coritiba, no Couto Pereira, dia 29 de novembro, pela 36ª rodada. Já o Palmeiras pega o Cruzeiro, no Mineirão, no dia 6 de dezembro, pela 38ª rodada.

“A princípio, a punição terá de ser cumprida. Em primeiro lugar, vale ressaltar que a decisão que impôs a sanção de jogar com portões fechados ao Coritiba e ao Cruzeiro foi tomada em caráter liminar, ou seja, em caráter preventivo. Ela foi baseada no conjunto probatório apresentado e na alta probabilidade de aplicação das sanções no futuro (verossimilhança das alegações) e no perigo de danos irreparáveis que a presença das torcidas envolvidas em episódios de tumulto e violência poderiam causar (periculum in mora), a punição imposta tem validade/aplicabilidade enquanto não for realizado o julgamento de mérito pelo colegiado competente. A perda da carga de ingressos ao visitante fez parte da sanção aplicada”, afirma o advogado Carlos Ramos, especialista em direito desportivo.

“No presente caso em questão, a decisão é clara ao afirmar que os jogos serão com portões fechados, ou seja, torcida adversária também não poderá comparecer. Temos que entender o caráter educacional da pena, ao demonstrar não só aos clubes envolvidos, mas a todas torcidas e sociedade, que casos envolvendo invasão e violência não serão mais tolerados pela Justiça Desportiva”, acrescenta o advogado desportivo Matheus Laupman.

O advogado Carlos Ramos cita que dificilmente haverá mudança do cenário.

“Em tese, a derrubada da decisão a tempo da realização das teria de ocorrer por meio de recurso voluntário com pedido de efeito suspensivo, mas tal provocação não pode partir do torcedor (art. 137 do CBJD), fora a inviabilidade de acolhimento de eventual pedido neste caso. A situação é curiosa, pois prevalece o entendimento, ancorado no CBJD, que o torcedor não é jurisdicionado da Justiça Desportiva, embora possa sofrer os efeitos reflexos de algumas de suas decisões, como no presente caso. Anos atrás, o Congresso Nacional chegou a discutir projeto de lei que viabilizaria o acesso do torcedor visitante ao estádio nessas situações, mas que não logrou aprovação”, diz o especialista.

Coritiba e Cruzeiro denunciados

A Procuradoria do STJD formalizou denúncia contra Coritiba e Cruzeiro pela invasão de campo e briga generalizada entre torcedores dos dois clubes no último sábado, na Vila Capanema.

Confira os artigos do CBJD que cada clube vai responder:

Coritiba

– 213, inciso I, pela desordem (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas);

– 213, inciso II, pela invasão de campo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas);

– 213, inciso III, duas vezes, pelos arremessos de copos no campo de jogo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil).

Cruzeiro

– 213, inciso I, pela desordem (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas);

– 213, inciso II, pela invasão de campo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas).

– 206 pelo atraso no início da partida (pena prevista de multa de até R$ 1 mil por minuto);

– 191, inciso III, pelo atraso no retorno para o segundo tempo (pena prevista de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil);

O julgamento em primeira instância ainda não tem data para acontecer.

Crédito imagem: Cesar Greco/Palmeiras/Divulgação

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