Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou e puniu o Sport pelos incidentes na partida contra o Vasco, na Ilha do Retiro, pela Série B do Campeonato Brasileiro. Além de perder oito mandos de campo, o Leão foi multado em R$ 180 mil e declarado perdedor (0 a 3) da partida, somando mais três pontos para o Cruz-Maltino na competição. A decisão, em primeira instância, pode abrir um importante precedente caso seja mantida pelo Pleno do Tribunal.
“O STJD optou por aplicar uma sanção bastante pesada. O impacto no campeonato em si não foi grande, já que não alterou tanto a tabela, e eu imagino que este tenha sido um cálculo realizado quando da decisão do adiamento da sessão. De qualquer forma, é um alerta aos clubes para que estes empreguem mais recursos que visem prevenir este tipo de ocorrência; o recado é o de que a possibilidade de perda de pontos aumenta bastante”, afirma Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
“Sem dúvidas, o tumulto ocorrido na Ilha do Retiro foi um episódio bastante marcante da temporada e fazia jus a medidas relevantes. Isso não só no sentido da punição, mas também para servir de ferramenta de prevenção de novos episódios semelhantes, o que é, a meu ver, um dos maiores desafios da Justiça Desportiva. Desde o ocorrido, era de se imaginar que, por todo o contexto e a gravidade dos fatos, seria aplicada uma pena capaz de criar um paradigma. Nesse caso, acredito que o que mais torna essa decisão um precedente, é o fato de estabelecer-se um parâmetro para casos de violência generalizada, uma vez que tanto a multa aplicada quanto as medidas de perda de pontos e portões fechados foram construídas a partir de uma combinação de artigos aos quais o Sport esteve incurso e não apenas a simples aplicação do art. 213 que costumamos ver acontecer em casos de violência que vêm das arquibancadas”, analisa a advogada Luiza Soares, especialista em direito desportivo.
Devido a invasão do gramado da Ilha do Retiro, a Procuradoria do STJD denunciou o Sport em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (artigos 205, 211 e 213) e também nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF.
Artigo 205. Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.
Artigo 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Artigo 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º – Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Parágrafo 2º – Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
Artigo 19. Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:
I – falta de segurança;
V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;
Artigo 20. Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:
I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero).
Caso mantida pelo Pleno do STJD, a punição com as perdas de mandos de campo somente será paga pelo Sport na Série B da próxima temporada. Como já havia cumprido um jogo de punição na goleada de 5 a 1 diante do Operário-PR, o Leão não poderá contar com a presença de seus torcedores em sete partidas da edição do próximo ano.
Vale lembrar que após os incidentes da partida, o Tribunal interditou preventivamente a Ilha do Retiro por tempo indeterminado.
Crédito imagem: CHARLES JOHNSON
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