Pesquisar
Close this search box.

Quando o mecanismo de solidariedade da FIFA valerá para o futebol feminino?

O Lei em Campo já chamou a atenção para o único ponto do Regulamento de Status e Transferência de Jogadores da FIFA que faz distinção entre homens e mulheres. Está no artigo 20: o mecanismo de solidariedade não se aplica ao futebol feminino. “Se quiser, ela pode mudar essa regra a qualquer momento”, informa Luis Marcondes, especialista em direito esportivo. Como se trata de uma associação, a entidade máxima do futebol mundial se autorregulamenta. Ou seja, faz as suas próprias normas e pode alterá-las quando entender que deve.

Recentemente a FIFA anunciou mudanças no processo de pagamento dos repasses correspondentes ao mecanismo de solidariedade. Esse dispositivo foi criado para incentivar e recompensar os clubes formadores de atletas, e determina que 5% do valor total de cada transferência de um jogador seja dividido proporcionalmente entre as agremiações pelas quais atuou entre seus 12 e 23 anos. Por meio da nova Câmara de Compensação, a FIFA passará a ter maior controle e mais garantias de que o dinheiro será distribuído corretamente.

É um valor que faz diferença para os cofres dos clubes e ajudaria no fomento do futebol feminino, apesar de a realidade financeira entre as modalidades ainda ser muito grande. “Por se tratar de valores menores, imagino que incluir o feminino na Câmara de Compensação seja um segundo passo”, avalia Luis Marcondes.

Em 2018 a FIFA registrou 16.533 transferências no futebol masculino, que movimentou 6,2 milhões de euros. Entre as mulheres, foram 696 transferências, num total de 503 mil euros. A explicação para tanta diferença pode estar no amadorismo que ainda existe no futebol feminino. A maior parte das contratações ocorre sem compensação financeira. Realidade que já está mudando.

Desde o ano passado, todas as transferências no feminino são registradas no TMS (Transfer Match System), mesmo sistema que regula o masculino. “O mecanismo de solidariedade para as mulheres é um caminho sem volta. Sem dúvida, eles farão a alteração no estatuto, porque a modalidade tem crescido exponencialmente. A Copa do Mundo da França mostrou que o futebol feminino tem força, investimento, qualidade e audiência”, avalia Nilo Patussi, advogado especializado em gestão esportiva.

Logo após o Mundial, a meia-atacante brasileira Andressa Alves, camisa 10 do Barcelona por três temporadas, foi contratada pela Roma e se apresentou neste sábado (3) ao clube italiano. Quem também mudou de time foi a meia Thaisa Moreno. Ela estava no Milan a assinou contrato por duas temporadas com o novíssimo time feminino do Real Madrid. Jornais da Espanha falam que o presidente Florentino Pérez quer investir pesado para formar um time de “galácticas” e se equiparar aos rivais Atlético de Madrid e Barcelona.

Pelo momento do futebol feminino e pelo discurso que vem adotando, principalmente depois da Copa do Mundo da França, “seria um contrassenso não incluir o futebol feminino no mecanismo de solidariedade”, defende Luis Marcondes. Por outro lado, a intenção de alteração do regulamento não precisa partir exclusivamente da FIFA. Todas as entidades ligadas a ela, como a Confederação Brasileira de Futebol, podem pleitear a mudança. É um direito garantido pelo estatuto.

“O movimento esportivo como um todo precisa ficar atento. Não só a CBF, mas também as atletas e os clubes podem fazer com que haja uma movimentação em prol desse objetivo”, lembra Marcondes. “Assim, os próprios clubes terão retorno de seus investimentos. Do ponto de vista de marketing, de gestão, também é uma ferramenta importante”, reforça Nilo Patussi.

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.