Com receio de eventuais processos trabalhistas, o Corinthians comunicou à Federação Paulista de Futebol, à CBF e à Rede Globo que não deseja mais jogar aos domingos e também à noite.
A grande motivação do clube paulista, de certo, foi a decisão judicial que condenou o São Paulo a pagar adicionais noturnos e atividades realizadas aos domingos e feriados para o volante Maicon.
A norma geral aplicável às relações laborais é a CLT que, de fato traz a previsão do pagamento de adicional noturno para a atividade realizada entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte e, também pagamento dos domingos trabalhados.
Entretanto, no caso dos atletas profissionais, há o Contrato Especial de Trabalho Desportivo previsto e regulado pela Lei Pelé.
A relação de trabalho do atleta com o seu clube empregador é extremamente peculiar e existe lei específica justamente em razão dessas especificidades. Concentração e direito de arena são algumas das peculiaridades.
No que diz respeito ao dia e horário da jornada de trabalho, a especificidade é ainda mais flagrante, uma vez que o atleta é o único empregado que tem seu horário de trabalho estabelecido por um terceiro que não seu empregador.
Isso porque a tabela de jogos é fixada pelas Federações, CBF e televisão detentora dos direitos de transmissão.
Há no direito uma regra hermenêutica segundo a qual aplica-se primeiro a Lei Especial e somente de forma subsidiária a Lei Geral.
E no caso do esporte, a natureza peculiar da relação concede ao atleta o direito de arena pela partida disputada, por exemplo, em detrimento de outros direitos da lei geral.
Haverá um desequilíbrio imenso na relação laboral se forem concedidos aos atletas todos os benefícios da Lei Especial e da Lei Geral.
O Poder Judiciário há de estar sensível à aplicação da Lei Pelé. Para tanto, é imprescindível que a norma específica seja cobrada nos concursos públicos e que existam varas especializadas.
Doutro giro, há de se destacar que o TST vem mostrando-se extremamente moderno e atualizado, eis que seus julgados têm trazido profundo zelo e conhecimento das normas jusdesportivas.
Diante disso e de todo o exposto, é possível afirmar que as partidas aos domingos e às quartas à noite não serão extintas. O futebol e o direito agradecem!!!