Search
Close this search box.

Quase um mês depois, TJD-SP vai julgar nos próximos dias invasão de torcedores e arremesso de faca na Copinha

Na próxima terça-feira (22), completa-se exatos 30 dias da partida entre São Paulo e Palmeiras, disputada na Arena Barueri, pela semifinal da Copa São Paulo de Futebol Júnior. O clássico era para celebrar o surgimento de jovens talentos, mas acabou ficou marcado por cenas tristes de violência. Torcedores do Tricolor invadiram o campo para tentar agredir os jogadores do Alviverde e uma faca foi arremessada das arquibancadas. Apesar da gravidade, o caso ainda não foi julgado pela Justiça Desportiva, o que deverá acontecer em breve.

A confirmação foi feita pelo presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP), Delegado Olim, em contato com o Lei em Campo.

“O inquérito segue em andamento e a denúncia deve ser julgada já nas próximas semanas. Esclarecimentos foram enviados pelo São Paulo (clube mandante da partida), pelo Oeste (clube da cidade sede) e pela Polícia, que enviou os termos circunstanciados dos invasores”, contou o deputado estadual.

Por conta da gravidade dos fatos, o São Paulo tem chances de ser punido pela Justiça Desportiva. No entanto, a sanção não deverá afetar a equipe principal.

“Um caso grave como esse precisa de uma resposta certeira, com provas robustas, muito mais que de um julgamento afobado e pensando em dar uma resposta rápida”, ressalta Vinicius Loureiro, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Que punições podem ser aplicadas?

A advogada e colunista do Lei em Campo, Fernanda Soares, destaca que o regulamento da Copinha prevê sanções que independem daquelas eventualmente aplicadas pela Justiça Desportiva.

“No documento há previsão de eliminação da competição e exclusão por até as cinco próximas edições para o clube que provocar distúrbios e/ou agressões durante a partida. Mesmo que, por ventura, tenha havido algum tipo de negligência que permitiu a entrada do indivíduo no campo de partida portando arma branca, não entendo ser cabível afirmar que o clube provocou distúrbio”, afirma.

Alberto Goldenstein, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, diz que os envolvidos devem responder processos fora da esfera desportiva. “A invasão de campo por si só já é inaceitável, mas um arremesso de uma faca beira a barbárie. Nesse caso, o infrator deve ser identificado e processado”, destaca.

Na seara desportiva, o advogado entende que existe “o cometimento de infração ao artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), contudo como é uma competição organizada pela Federação Paulista de Futebol (FPF), o julgamento desse fato será feito pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) desta. Com relação ao São Paulo, a punição provavelmente ocorrerá na próxima edição da Copinha, não existindo, ao meu ver, a possibilidade de cumprir tal pena nas competições profissionais”.

O art. 213 do CBJD fala em punir aquele que “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I) desordens em sua praça de desporto; II) invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III) lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. Dependendo da gravidade do caso, o clube envolvido pode ser multado em até R$ 100 mil e perder de um a dez mandos de campo.

No entanto, o parágrafo 3º do mesmo artigo exime o clube da responsabilidade quando o autor da desordem é identificado e apresentado à autoridade policial.

“§3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade”, diz o trecho do CBJD.

É exatamente isso que explica Fernanda Soares. “Cabe uma punição por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir a invasão do campo. A punição seria de multa e perda de mando de campo (que, no caso da Copinha talvez não faça muito sentido aplicar). Mesmo assim, a responsabilidade do clube pode ser afastada com a identificação do infrator”, acrescenta a advogada.

No caso em questão, os quatro torcedores que invadiram o campo foram identificados e conduzidos ao Jecrim (Juizado Especial Criminal) da Arena Barueri. Lá eles prestaram esclarecimentos e foram liberados. No entanto, pelo o que se tem conhecimento até o momento, ninguém sabe quem arremessou a faca ao campo, apenas que ela foi atirada do setor onde estavam os torcedores são paulinos.

“Além das invasões de campo, foi possível observar também o arremesso de objetos por parte da torcida. Nesse caso, não foram identificados os torcedores responsáveis e deve ocorrer punição, também com base no artigo 213”, afirma Vinicius Loureiro.

Os fatos foram relatados pelo árbitro Matheus Delgado Candançan na súmula do jogo, inclusive a faca no gramado. O documento traz os nomes dos torcedores que invadiram o campo e foram detidos para prestar depoimentos após o jogo.

Vinicius Loureiro diz ainda que “caso seja confirmado que os invasores eram parte de alguma torcida organizada, essa torcida pode sofrer sanções, como já ocorreu em outras oportunidades, ficando impedida, por exemplo, de utilizar seus símbolos e identificações nas partidas oficiais”.

O São Paulo também deve ajudar na apuração dos fatos e se houver sócios ou pessoas ligadas ao clube agir internamente. Isso ajudaria em um eventual processo na Justiça Desportiva, segundo os especialistas.

Por fim, é preciso explicar que caso o São Paulo seja julgado e punido, ele deverá cumprir a pena na próxima competição da mesma categoria organizada pela FPF, o Paulistão Sub-20.

Envolvidos condenam episódio

Logo após o ocorrido, a Federação Paulista emitiu um comunicado cobrando punições rigorosas aos envolvidos.

“A Federação Paulista de Futebol repudia veementemente as lamentáveis cenas de invasão de certos indivíduos, arremesso de objetos e o flagrante de uma faca no campo da semifinal da Copa São Paulo, entre São Paulo e Palmeiras, em Barueri, neste sábado. A FPF cobrará das autoridades que os criminosos travestidos de torcedores que praticaram tais atos sejam punidos com o maior rigor da lei e permaneçam afastados dos estádios”.

Também em nota, o São Paulo disse que “repudia veementemente qualquer ato de violência e espera que os culpados sejam responsabilizados pela Polícia”.

O único a não se manifestar oficialmente sobre o caso foi o Palmeiras.

Crédito imagem: Reprodução

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Nossa seleção de especialistas prepara você para o mercado de trabalho: pós-graduação CERS/Lei em Campo de Direito Desportivo. Inscreva-se!

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.