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Quem paga o atleta que se lesiona durante a Copa do Mundo?

A Copa do Mundo do Qatar está chegando ao fim. O Mundial realizado no país do Oriente Médio está sendo marcado pelas zebras, manifestações e também pela grande quantidade de lesões entre os jogadores das seleções. É sobre esse último ponto que vamos abordar hoje. A FIFA terá que abrir o bolso para ressarcir os clubes que tiveram atletas lesionados durante a competição. A entidade máxima do futebol criou mecanismos de auxílio às equipes, entre os quais, um deles, é o Programa de Proteção aos Clubes.

“O Programa de Proteção aos Clubes da FIFA prevê o pagamento de uma indenização ao clube empregador do atleta lesionado durante um período oficial de convocação, como é a Copa do Mundo, permanecendo, contudo, a obrigação já retratada do clube pagar o salário do atleta durante o período. Então, não se pode dizer que a FIFA seria responsável pelo tratamento médico, até porque isso passa por uma decisão do clube, juntamente com sua equipe de profissionais especializados, e o atleta, dentro da relação de trabalho entre estes. Entretanto, o clube, se devidamente inscrito no programa mencionado, terá direito a uma indenização que visa cobrir as despesas médicas e os prejuízos causados durante o período em que não poderá contar com o cumprimento integral do contrato de trabalho em razão da lesão”, conta Luiza Soares, advogada especializada em direito desportivo.

“A FIFA implementou o Programa de Proteção aos clubes em 2012 justamente para esse tipo de situação. A entidade máxima do futebol se compromete a indenizar o clube em que estiver inscrito um jogador profissional de futebol de onze, masculino e feminino, que, em consequência de um acidente, sofra uma lesão durante o período de liberação obrigatório, imposto pelo RSTJ, para disputar partidas internacionais ‘A’, como é o caso da Copa do Mundo, e que tenha sido temporariamente afetado por uma incapacidade total”, explica João Paulo di Carlo, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

O advogado, porém, diz que há um limite, um procedimento e uma série de requisitos a serem cumpridos, todos regulados pela Circular número 1664/2019 da FIFA.

O que diz a circular 1664/2019?

Nesse importante documento, todas as regras estão especificadas minuciosamente. Como o clube é o empregador do jogador, ele fica responsável por pagar todos os vencimentos do atleta, independentemente da lesão sofrida.

Por conseguinte, a FIFA estipulou o prazo mínimo de incapacidade laboral temporária, devido a uma lesão sofrida nas seleções, de 28 dias, aclarando que o Programa não fornecerá cobertura para invalidez total permanente ou morte, ou até para despesas médicas de tratamento. Para o recebimento de indenização, não se conta o dia em que ocorreu a lesão, os 28 dias já elucidados, obviamente, e o último de incapacidade.

Ocorre que, entretanto, a cobertura vai muito mais além dos que as partidas internacionais já mencionadas. Ela é aplicável a todos os jogos, treinos, jogos-treino, viagens e tempo passado fora do seu clube. Em outras palavras, a proteção ao clube inicia-se no momento em que o futebolista começa a viagem da sua casa ou do centro de treinamento do clube para estar à serviço da sua seleção e termina à meia-noite (hora local) do dia em que regressa a casa ou ao clube empregador, ou 48 horas depois de deixar sua seleção, o que inclui a viagem de volta direta e ininterrupta, o que ocorrer primeiro.

Como é feito cálculo indenizatório?

O cálculo da indenização se baseia unicamente no salário fixo estipulado em contrato válido no momento da lesão, que o clube paga diretamente ao futebolista como seu empregado, incluindo encargos previdenciários obrigatórios. Por outro lado, a remuneração, a título de cálculo, não inclui valores variáveis, bônus, pagamentos que não são feitos regularmente. Direito de imagem, bem como contratos de prestação de serviços, independentemente da sua natureza e de terem sido acordados ou não em contrato separado, não estão cobertos.

Ademais, se o atleta celebrar um contrato com outro clube após a ocorrência do acidente, as prestações diárias serão pagas ao novo clube de acordo com o novo contrato, desde que o contrato em vigor no momento do acidente tenha permanecido em vigor durante o período de incapacidade total. Ou seja, os benefícios diários serão pagos no momento do acidente, salvo se o salário do novo contrato for inferior ao antigo.

Ato contínuo, a indenização somente cessará se: i) o jogador já não sofrer de incapacidade total temporária, ii) o atleta lesionado reiniciar todas as atividades de treinamento com a sua equipe ou participar de jogos, o que ocorrer primeiro; iii) se contrato do jogador expirar; iv) o jogador vier a óbito; v) o futebolista mudar de profissão; vi) terminar o prazo máximo de indenização de 365 dias; e vii) alcançar a compensação máxima por acidente e por jogador de futebol ou se o limite máximo do programa for atingido.

Sob esse viés, a indenização máxima concedida pelo Programa não poderá ultrapassar a quantia de 7,5 milhões de euros anuais por jogador e acidente. O orçamento total do Programa de Proteção de Clubes da FIFA é de 80 milhões de euros por ano. Sobre a importância recebida, cada entidade esportiva possui responsabilidade tributária de recolher os impostos, de acordo com a legislação local, eximindo a FIFA de qualquer pagamento.

Entre outros fatores, a FIFA esclarece que as lesões preexistentes não serão cobertas. Para isso, as define como tudo aquilo que for um distúrbio físico ou psicológico, defeito, doença degenerativa ou doença que existia antes de o atleta se incorporar à sua respectiva seleção.

Da mesma forma, define as lesões consideradas recorrentes como aquelas que ocorrem dentro de um período inferior a 30 dias consecutivos. Se o futebolista sofrer uma lesão enquanto jogava pela sua seleção e depois se recuperar, mas, posteriormente, sofrer com uma incapacidade temporária total em consequência da mesma lesão, no prazo de 29 dias consecutivos, juntamente com a análise do médico, o Programa de Proteção ao Clube continuará indenizando futebol dentro dos seus limites. Sem embargo, se o jogador retornar e trabalhar no clube empregador por 30 ou mais dias consecutivos, o programa não pagará nenhuma compensação no caso de a lesão, em questão, se repetir.

Como pedir a indenização?

Para acionar a compensação, o clube deverá seguir o procedimento implementado pelo artigo terceiro, comunicando a empresa seguradora delegada pela FIFA, aportando os documentos e formulários necessários, o que não poderá ultrapassar o prazo de 28 dias contados da lesão, sob pena de perda do direito à indenização. Qualquer litígio que surja em relação ao programa será submetido diretamente ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS ou CAS).

Com natureza jurídica distinta da anterior, em outubro desse ano, através da circular nº 1812/2022, a FIFA anunciou o Programa de Ajuda aos Clubes durante o Mundial do Catar, que atingirá o valor de US$ 209 milhões em divisão para as Federações. Essas associações deverão repartir entre seus clubes filiados, que deverão, por seu turno, solicitar, por meio da plataforma, preenchendo um formulário independentemente se terão jogadores convocados ou não.

Esta iniciativa já beneficiou 416 clubes de 63 Federações na Copa do Mundo de 2018. A ação faz parte de um acordo de colaboração mais amplo entre a entidade e a Associação Europeia de Clubes, que foi lançado pela primeira vez antes do Mundial de 2010 e estendido em 2015 para cobrir as Copas do Mundo de 2018 e 2022. Igualmente, também é praticado pela UEFA quando da ocorrência da Eurocopa.

Nesse ano, os valores aumentaram devido ao tempo menor de competição. Sendo assim, o valor da diária por jogador convocado que a entidade máxima do futebol pagará aumentou de US$ 8,53 mil (R$ 44,3 mil) para US$ 10,27 mil (R$ 53,4 mil).

Entretanto, há alguns critérios: o número de jogadores cedidos por cada agremiação (quem envia mais, ganha mais) e o tempo que eles ficam à disposição da seleção durante a Copa (aqueles com jogadores que avançam até as fases finais também recebem mais). A FIFA compensa os clubes que tiveram contrato com o jogador nos dois últimos anos, então, se o atleta defendeu mais de uma equipe o valor pago é dividido proporcionalmente entre elas. A propósito, o fato já despertou a atenção de diversos clubes mundo afora, inclusive de brasileiros.

Exemplos na Copa do Mundo do Qatar

No Brasil, o atacante Gabriel Jesus e o lateral Alex Telles se lesionaram durante a partida contra Camarões, pela terceira rodada da fase de grupos da Copa do Mundo do Qatar.

Jesus foi operado, conforme boletim divulgado pelo seu clube, o Arsenal. Já Alex Telles, retornou à Espanha para realizar tratamento junto a seu clube, o Sevilla. Ainda não foi anunciada a data de retorno do lateral ao futebol.

Por conta do Programa, a FIFA precisará pagar valores que podem chegar até 7,5 milhões de euros para os clubes dos dois jogadores, algo próximo dos R$ 41 milhões.

Outro clube que poderá pedir indenização será o Bayern de Munique, da Alemanha, time do lateral francês Lucas Hernandez, que machucou o joelho no primeiro jogo da França no Mundial, contra a Austrália. O francês é mais um que ficará um bom tempo afastado dos gramados e vai desfalcar seu time na Champions League, em fevereiro.

A tendência é que esses mecanismos sejam ampliados cada vez mais nos próximos anos, tendo em vista a evolução econômica e o interesse público na modalidade.

Crédito imagem: Reprodução/Instagram

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