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Quem se submete à Justiça Esportiva?

Hoje vamos apresentar quem são os personagens que estão subordinados a essa justiça especializada, regulamentada pelo nosso Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Essa Justiça tem prioridade para dirimir toda e qualquer discussão relativa a competições esportivas até que se esgotem suas instâncias, ficando, após disso, o Poder Judiciário competente para esse assunto, conforme previsto na nossa Constituição Federal.

Toda a organização, o funcionamento e as atribuições dessa Justiça especializada, seja para criação, seja para sanções de infrações disciplinares, são regulamentados e praticados por tal texto legal.

Conforme descrito na lei, estão submetidos, em todo o território nacional:
– as entidades de administração do desporto;
– as ligas;
– as entidades de prática desportiva;
– os atletas, profissionais e não profissionais;
– os árbitros, assistentes e demais membros de equipe de arbitragem;
– as pessoas naturais que exerçam quaisquer empregos, cargos ou funções, diretivos ou não, diretamente relacionados a alguma modalidade esportiva, em entidades mencionadas no texto, como dirigentes, administradores, treinadores, médicos ou membros de comissão técnica.

Ainda, a norma esclarece que também estão submetidas todas as demais entidades compreendidas pelo Sistema Nacional do Desporto que não tenham sido mencionadas anteriormente, bem como as pessoas naturais e jurídicas que lhes forem direta ou indiretamente vinculadas, filiadas, controladas ou coligadas.

Os Tribunais de Justiça Desportiva, com sede em cada estado, em conjunto com as federações estaduais de futebol, são competentes para atender toda a demanda supramencionada, estando o Superior Tribunal de Justiça Desportiva na posição máxima no território nacional.

Na próxima semana, vamos entender um pouco melhor sobre como são formados os tribunais e suas composições.

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