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Racismo punido com pena esportiva no futebol é avanço. Desafio é aplicação

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) definiu penas mais duras no Regulamento Geral Competições de 2023 para atos discriminatórios no futebol. Segundo especialistas ouvidos pelo Lei em Campo, a medida é avanço importante na proteção de direitos humanos em ambiente esportivo.

“A CBF entende que esporte e direitos humanos não se afastam, dando exemplo para o mundo do futebol ao avançar na proteção de direitos humanos dentro do ambiente esportivo. A força coercitiva dos regulamentos esportivos também é aliada importante no combate ao preconceito. Agora, além de regular, é preciso punir atos discriminatórios e o Regulamento Geral será um aliado para o trabalho do julgador”, diz Andrei Kampff, jornalista, advogado especializado em direito esportivo e colunista do blog.

A partir desse ano – já valendo para a Copa do Brasil -, o Regulamento prevê que a Justiça Desportiva vai poder aplicar as seguintes punições:

– 1º caso de racismo: clube punido com multa (valor que ainda será divulgado);

 – 2º caso de racismo: clube perderá mando de campo ou jogará com portões fechados;

– 3º caso de racismo: clube perderá pontos.

A proposta da perda de pontos partiu do presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues.

O Conselho Técnico do Brasileirão contou com os representantes dos clubes. Esperava-se uma votação sobre a perda de pontos por casos de racismo fosse realizada, o que acabou não acontecendo.

Alessandra Ambrogi, advogada especializada em Direitos Humanos destaca que agora é importante tornar a regra eficaz:

“Acontece, que embora previsto no diploma normativo, são poucos os casos, que na prática, os tribunais assim decidiram, e muitas são as críticas por parte dos Clubes pelas penas aplicadas, sobretudo na perda de pontos, pioneira e como medida eficaz para o combate à discriminação racial, a CBF adotou em seu Regulamento punições de multa, perda de mando de campo e a perda de 1 ponto na tabela, ressaltando a intolerância do futebol ao racismo. É um importante avanço no combate da discriminação, isto porque, embora haja outras medidas disciplinares no CBJD, a perda expressa de ponto na competição, torna a medida mais eficaz e a aplicação automática, quando caracterizado o racismo. Para tanto, entendo que a inclusão no Regulamento da Competição, aliada ao compromisso de conscientização do público e torcedores, publicidade e fiscalização da medida adotada em força conjunta dos clubes, atletas, torcidas organizadas, patrocinadores, organizadores e o próprio torcedor, tornarão a medida mais efetiva“, entende a especialista.

Marcelo Carvalho, criador do Observatório do Racismo no Futebol, destaca importância do trabalho da CBF com o poder público no combate ao preconceito.

“A decisão da CBF de alterar o regulamento interno de competições é importante demais, afinal ela acontece em um momento que o Observatório monitora um aumento significativo nas denuncias de racismo no futebol brasileiro, o Relatório 2022 vai apresentar mais de 90 casos. Agora, a CBF vai encaminhar a denúncia e a sugestão de punição ao STJD, e mais do que isso, vai também encaminhar as denúncias ao Ministério Público e a Polícia buscando assim a punições de todos os envolvidos”, destaca ele.

O Regulamento Geral de Competições é a norma que rege todos os torneios organizados pela CBF, incluindo as competições de base.

Atualmente, o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) aplica punições por atos discriminatórios com base no artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). A multa máxima é de R$ 100 mil. A pena prevista nesse artigo é a suspensão de 5 a 10 partidas ou 120 a 360 dias se praticada por qualquer pessoa submetida ao CBJD.

Crédito imagem: CBF

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