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Rafael Ramos, do Corinthians, vira réu em caso de injúria racial contra Edenilson. Entenda os próximos passos

O lateral-direito do Corinthians, Rafael Ramos, se tornou réu em um processo criminal por conta da suposta injúria racial praticada contra o meia Edenilson, do Internacional, durante uma partida válida pelo Campeonato Brasileiro, no dia 14 de maio, no Beira-Rio. Para explicar o que acontece a partir de agora, o Lei em Campo conversou com especialistas.

“Após ter sido recebida a denúncia pelo Magistrado, este ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396, do CPP (Código de Processo Penal). Em resumo, nesse momento processual, o Juiz começa a sanear o processo. Ele recebe a denúncia, ordena a citação, determina à serventia que providencie a juntada da folha de antecedentes do acusado, que cobre os laudos periciais faltantes ou qualquer outra diligência necessária ao perfeito andamento do feito”, explica Renan Gandolfi, advogado especialista em direito penal.

“O recebimento da denúncia é o marco inicial do processo. Agora, o juiz vai determina uma audiência, onde será uma oportunidade para as testemunhas apresentarem todas as provas possíveis e serem ouvidas. Essa audiência não tem prazo para acabar, podendo durar dias a depender do número de testemunhas. Após isso, o juiz abre prazo para apresentação das alegações finais, tanto do Ministério Público quanto da defesa, e sentencia. Da decisão dele, as partes podem recorrer se não estiveram satisfeitas”, conta João Paulo Martinelli, advogado especializado em direito criminalista.

A denúncia do Ministério Público contra o jogador foi recebida pelo juiz Marco Aurélio Martins Xavier, da 14ª Vara Criminal e Juizado do Torcedor e Grandes Eventos do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, na última terça-feira – 30 de agosto.

Na decisão, o magistrado citou que “foram esgotadas as vias conciliatórias”.

“O fato contido na peça acusatória foi veiculado em imagens, captadas, inclusive, em rede nacional: ainda que passíveis de exame percuciente, na fase probatória, permitem a conclusão da ocorrência substancial do fato e dos indícios da autoria delitiva, atribuída na denúncia. Com efeito, é plenamente viável a pretensão acusatória”, diz um trecho da decisão do magistrado.

Em junho, a Polícia Civil indiciou Rafael Ramos apesar do laudo do Instituto-Geral de Perícias (IGP) do Rio Grande do Sul concluir que não era possível identificar o que foi dito pelo jogador português após analisar as imagens da partida.

Segundo Edenilson, Rafael Ramos o chamou de “macaco”. O lateral-direito do Corinthians nega a acusação.

Após a partida, Rafael Ramos foi preso em flagrante pela polícia por injúria racial e liberado após pagar fiança de R$ 10 mil.

Denúncia na Justiça Desportiva

Após a abertura de inquérito, conduzido pelo auditor Paulo Feuz, conclui-se que há indícios que Rafael Ramos praticou injúria racial contra Edenílson. Por conta disso, a Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) denunciou o jogador do clube paulista no artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Em caso de condenação, o atleta corre risco de ser suspenso por até 10 partidas.

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Julgamento adiado

O julgamento do caso estava marcado para a última terça-feira, mas acabou sendo adiado e terá de ser remarcado. O advogado de Rafael Ramos, Daniel Bialski, pediu o adiamento alegando que não poderia comparecer ao julgamento por conta de compromissos particulares, o que poderia resultar em “prejuízo à defesa”. O relator do processo na 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal, Cacá Cardoso, aceitou a solicitação.

Além disso, a defesa do jogador corintiano contesta o trabalho de Antônio Cesar Morant Braid, perito contratado pelo STJD que apontou que Rafael Ramos chamou Edenilson de “macaco”.

De acordo com o advogado de Rafael Ramos, o responsável pericial é alvo de denúncias e investigações no Ministério Público da Bahia, por supostas práticas ilegais aos princípios da administração pública.

Ao pedir o adiamento, Daniel Bialski apontou ao STJD a necessidade de produzir novas provas para poder esclarecer melhor os fatos, contra uma perícia e diligências juntamente ao Ministério Público da Bahia, para obter as cópias nos quais Antônio está envolvido. Os processos são de dois anos atrás e referem-se à improbidade administrativa e prevaricação.

Crédito imagem: Jefferson Botega / Agencia RBS

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