A Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) trouxe regras importantes para a gestão das entidades esportivas no Brasil, incluindo a limitação dos mandatos de dirigentes para evitar a perpetuação no poder. Segundo o artigo 18-A, o mandato dos presidentes deve ter quatro anos, com possibilidade de apenas uma reeleição consecutiva.
O Papel do Vice-Presidente
Uma dúvida comum é se um vice-presidente que assume a presidência por vacância (saída do presidente) pode ser eleito para mais dois mandatos. Ou seja, ele estaria burlando o limite de reeleições da Lei Pelé? A resposta é que a situação de vacância é diferente de uma reeleição tradicional.
Interpretação Legal
Quando o vice assume a presidência por vacância, ele não foi eleito para esse cargo; ele simplesmente mantém a continuidade administrativa. Isso não conta como uma “eleição” aos olhos da lei, mas sim como uma substituição temporária. Portanto, se depois ele for eleito presidente, essa seria sua “primeira” eleição para fins de contagem de mandatos.
Comparação com Outras Leis
A Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) e outras normas empresariais apoiam essa visão. Elas consideram que quando alguém assume um cargo por vacância, isso não conta como um novo mandato, mas apenas como um exercício temporário da função até uma nova eleição.
Conclusão
Permitir que o vice-presidente, após assumir por vacância, concorra a dois mandatos consecutivos não infringe a Lei Pelé. Isso garante a continuidade na gestão sem violar o princípio de alternância de poder que a lei busca preservar. Essa flexibilidade é essencial para manter a estabilidade das entidades esportivas, ao mesmo tempo que respeita o espírito democrático da legislação.
Crédito imagem: Getty Images
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