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Reflexões sobre a nova regra da bola na mão e sua relação com o fair play e o espírito esportivo

Por Matheus Raymundo

No último domingo (15), em jogo válido pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série A de 2021, na Arena Castelão, o Fortaleza Esporte Clube recebeu o Santos Futebol Clube e as equipes empataram pelo placar de um a um.

Aos vinte e cinco minutos da segunda etapa, os tricolores marcaram um gol que foi anulado pela arbitragem, pois a bola, involuntariamente, tocou no braço do atacante David, antes deste finalizar em direção à meta adversária.

Curiosamente, Henriquez, atacante do Fortaleza, estava perto do portador da bola e acompanhava a construção do lance em posição legal. Caso viesse a receber um eventual passe, não estaria impedido e poderia concluir a jogada.

Antes de analisarmos se foi correta ou não a anulação do gol do Fortaleza Esporte Clube, vejamos o que diz a mais recente orientação da International Football Association Board (IFAB), órgão que estabelece as regras do futebol, definida em sua 135ª Assembleia Geral Anual, ocorrida em 05 de março de 2021:

(…) considera-se infração de mão na bola se um jogador:

  • Tocar a bola deliberadamente com a mão/braço, por exemplo, deslocando a mão/braço na direção da bola;
  • Tocar a bola com a mão/braço criando volumetria. Considera-se volumetria quando a posição da mão braço não está de acordo/não é normal relativamente ao movimento corporal do jogador para essa situação específica. Ao colocar a mão/braço nessa mesma posição, o jogador assume o risco de ser penalizado caso a bola lhe toque na mão/braço; ou
  • Marcar um golo na baliza adversária:
  • Diretamente após o toque na mão/braço, inclusive se for acidental, incluindo o guarda-redes, ou;
  • Imediatamente após o toque na mão/braço, inclusive se for acidental.

Não será considerado infração se, depois de a bola ter tocado num companheiro de equipa de forma acidental, esta ação resulte na obtenção de um golo por seu colega de equipa ou na criação de uma clara oportunidade de gol para sua equipa.

Em uma interpretação literal da nova orientação da International Board, vigente desde o dia 1º de julho de 2021, veremos que foi correta a anulação do gol do Fortaleza pela arbitragem, já que a bola tocou no braço de David pouco antes da finalização. O que chama a atenção é o fato de que um eventual passe para Henriquez excluiria qualquer ilegalidade da jogada, uma vez que não é considerado infração se o toque no braço ocorrer antes da conclusão do lance por um companheiro de equipe.

Desta forma, percebemos que a recomendação da International Board poderia entrar em choque com o espírito esportivo e com a própria ideia de fair play, o jogo limpo e leal, um dos princípios norteadores do esporte.

Nas palavras de Pereira da Silva e Guterman:

Fair play é um termo bastante comum para os esportistas. Numa tradução literal o termo significa “jogo limpo”. Entende-se, assim, por um comportamento voluntário de respeito mútuo e de espírito de justiça que precisa ser adotado por todos os atletas antes, durante e após as competições esportivas, para que estas se desenvolvam com um clima amistoso, estabelecendo, portanto, um controle que as regras por si só não conseguiriam cominar.

Podemos associar o termo fair play como o conceito de espírito esportivo. Em conformidade com Santos (2005), entendemos que espírito esportivo é um conjunto de normas prescritas e não prescritas nos códigos esportivos que envolvem comportamentos de acordo com um código de ética humano, que prescreve respeito, tolerância, igualdade, lealdade, honestidade etc.

Caso a orientação da International Board seja mantida, poderá ser instituída uma forma simples de burlar o espírito esportivo e o fair play, já que o atleta que faz o toque involuntário na bola, percebendo a ocorrência da infração, pode imediatamente passar a bola para outro jogador, desde que este se apresente em posição legal e em condições de finalizar, para que o gol seja validado.

Isso quer dizer que temos, no ordenamento desportivo, uma orientação da International Board que pode gerar, na prática, violações aos princípios norteadores do futebol, o que possibilita a ocorrência de um conflito grave entre regramentos jurídicos e estimular a prática de condutas teoricamente antidesportivas, por parte dos atletas envolvidos, mas amparadas por uma recomendação do órgão que estabelece as normas da modalidade.

Antes da última Assembleia Geral da IFAB, qualquer contato de mão ou braço na bola era considerado irregular, sem levar em conta a intenção do jogador. Como o entendimento sobre esta situação tem sido alterado constantemente, nos últimos anos, acreditamos que os membros da International Board pautarão novamente esta temática, com o objetivo de evitar qualquer tipo de ação que possa violar os princípios do fair play e do espírito esportivo.

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INTERNATIONAL FOOTBALL ASSOCIATION BOARD (IFAB). 135.ª Assembleia Geral Anual (AGM) do International Football Association Board. Library, 2021. Disponível em: <https://1library.org/document/zwr2omvy-135-a-assembleia-geral-anual-agm-do-international-football-association-board.html>. Acesso em 16 ago. 2021.

PEREIRA DA SILVA, Leandro; GUTERMAN, Túlio. O fair play no esporte: um comportamento natural ou condicionado? Revista Digital EFDeportes, 2015. Disponível em: <https://www.efdeportes.com/efd211/o-fair-play-no-esporte-comportamento-condicionado.htm>. Acesso em 16 ago. 2021

UNIVERSIDADE DO FUTEBOL. História da International Board. Universidade do Futebol, 2007. Disponível em: <https://universidadedofutebol.com.br/2007/08/02/historia-da-international-board/>. Acesso em 16 ago. 2021.

Matheus Raymundo é advogado, pós-graduado em Jornalismo Esportivo e aluno da pós-graduação em Direito Desportivo do CERS/Lei em Campo. Atua como comentarista na TV Cultura do Pará e trabalhou no DAZN Brasil. Também é Analista de Desempenho no Futebol Profissional, graduado pela CBF Academy e Gestor Técnico no Futebol, pela Universidade do Futebol.

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