Pesquisar
Close this search box.

Regulamentação das apostas: entenda as divergências entre CBF, clubes e casas de apostas

A distribuição dos valores arrecadados com a regulamentação das apostas esportivas e jogos online no Brasil segue gerando divergências entre CBF, clubes e casas de apostas.

O artigo 30, § 1º-A, III, da Lei 13.756/2018 – com as alterações promovidas pela Medida Provisória 1.182/2023 – estabeleceu que 1,63% dos recursos arrecadados com as apostas esportivas deveriam ser destinados às entidades do Sistema Nacional do Esporte (SNE), e aos atletas brasileiros ou vinculados a organizações de prática desportiva sediada no País. O direcionamento desse valor seria devido em decorrência da autorização por parte de clubes e atletas da utilização de nomes, símbolos e marcas.

Por entender que o repasse proposto era insuficiente, inicialmente a CBF propôs que ao invés dos 1,63%, 5% da arrecadação bruta das casas de apostas fosse direcionado a ela e aos times de futebol. Já que a entidade é proibida de receber verba pública pelo seu estatuto, a sugestão da CBF incluía um mecanismo para evitar que essa quantia fosse registrada como verba pública, proposta que acabou não avançando.

Diante dos entraves políticos encontrados, a CBF mudou de postura e passou agora a defender a inexistência de previsão de repasse para as entidades do Sistema Nacional do Esporte, por entender que seria mais salutar para os clubes e atletas a existência de liberdade negocial. Podendo cada interessado negociar individualmente com as casas de apostas as quantias destinadas a eles em virtude da exploração dos seus direitos.

O racional defendido pela CBF – e que tem seus fundamentos – é que as casas de apostas lucram explorando as marcas e imagens dos times e caberia a eles fixar o montante devido pelo uso desse direito de acordo com sua conveniência e juízo de oportunidade.

A CBF, como entidade capaz de organizar o esporte nacional, se propõe a capitanear as negociações dos contratos relacionados a esses direitos intangíveis de forma centralizada, facilitando o contato das casas de apostas com os clubes e atletas. Na proposta original do Governo Federal, essa atribuição ficaria com o Poder Público, e não com um ente privado.

Os clubes, de outro lado, enxergam com desconfiança a pretensão da CBF de se lançar como intermediária dessas negociações, especialmente no momento em que se organizam através de ligas para assumir a coordenação do Campeonato Brasileiro de Futebol, hoje coordenado pela CBF. Seria um retrocesso ao que hoje defendem os clubes.

E por fim, as casas de apostas, também se opõem às pretensões da CBF, por acreditarem que surgirão dificuldades operacionais, diante da necessidade de realização de milhares de contratos. Outro receio das empresas de apostas diz respeito ao risco de determinados atletas ou clubes restringirem a licença de uso dos seus nomes e marcas a uma única casa de aposta ou a um grupo restrito de empresas, fazendo com que somente um número seleto de operadores possa ofertar certos produtos (jogos ou apostas em ações individuais de determinados jogadores). Uma eventual limitação desta natureza deve fomentar o crescimento do mercado paralelo, que tende a continuar ofertando todos os eventos, mesmo sem autorização expressa de clubes e atletas.

As cartas estão na mesa. Cada lado tem seu ponto de vista e seus argumentos. Todos são válidos, mas pela contradição de direcionamento existente entre os interessados, o consenso parece distante. Algum lado sairá insatisfeito. Agora é observar qual deles, se CBF, clubes ou casas de apostas.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.