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Regulamento do Mundial de Clubes 2025 traz à tona conflito entre MCOs em competições

De acordo com o jornalista Rodrigo Mattos, do UOL, o regulamento do novo Mundial de Clubes, que terá sua primeira edição em 2025, veta que dois clubes do mesmo grupo ou com acionistas em comum disputem a competição simultaneamente. Na prática, isso impediria que equipes como Manchester City e Bahia participassem do mesmo campeonato.

A regulamentação das multipropriedades (MCOs) no futebol tem se tornado uma questão cada vez mais debatida, à medida que esse modelo de negócio vem ganhando espaço. A UEFA e a FIFA possuem algumas regras que limitam a participação de clubes de um mesmo grupo em competições internacionais para evitar conflitos de interesse, mas ainda há questionamentos sobre a suficiência dessas normas.

“Não é de hoje que o mercado do futebol aguarda o posicionamento da FIFA em relação às MCOs, por meio de sua função regulatória. Trata-se, seguramente, de um dos temas mais relevantes da atualidade. As regras estabelecidas para o Super Mundial de Clubes de 2025 constituem uma amostra do que deve ser regulamentado em maior escala”, avalia o advogado Filipe Souza, especialista em direito desportivo.

O advogado Carlos Henrique Ramos destaca que o “debate sobre as multipropriedades é sensível e já deveria ter sido endereçado pelas federações com a firmeza necessária”.

“A UEFA já estabeleceu restrições em suas competições continentais, mas vem abrindo exceções sempre que surge um gargalo. Agora, a FIFA aparentemente retoma o tema. A integridade das competições é seriamente ameaçada quando equipes do mesmo grupo competem entre si, pois o conflito de interesses é evidente. Além disso, os conglomerados assumem vantagem competitiva em relação às equipes ‘solo’, manipulando mais facilmente regras de fair play financeiro e limites de estrangeiros por meio de transações internas ao grupo. A meu ver, o enfrentamento tardio do tema pode acabar gerando um ponto de não retorno, com a realidade moldando as normas, e não o contrário”, afirma o especialista em direito desportivo.

O regulamento do Mundial de Clubes de 2025

A regra está prevista no item 10 do regulamento do Mundial de Clubes, sob o título “Multi-Club Ownership (MCO)” – termo em inglês que se refere à aquisição ou controle de duas ou mais equipes por uma mesma pessoa, seja ela jurídica ou física, direta ou indiretamente, por meio de um intermediário.

Segundo o artigo, um clube não pode deter ações de outro, nem controlar sua gestão. Além disso, uma pessoa ou empresa não pode ter o controle ou a maioria das ações de mais de um clube. Também é vedada qualquer influência nas decisões esportivas de duas equipes.

Em caso de dúvida quanto ao descumprimento do veto, o Comitê Disciplinar da FIFA decide se dois clubes podem participar. Se a proibição for confirmada, é a FIFA quem determina qual das equipes poderá jogar o torneio. Esse tipo de veto também está presente na Champions League.

A tendência é que essa regra seja válida para todas as edições do torneio.

Para a edição de 2025, isso não será um problema, pois não haverá conflito. O Manchester City tem vaga garantida, mas nem o Girona nem o Bahia poderão se classificar, e o New York City também não poderá participar.

Outra equipe brasileira que poderia enfrentar essa situação é o Botafogo. O clube carioca, que pertence ao grupo Eagle Football, liderado pelo empresário John Textor, pode se classificar caso vença a Libertadores de 2024, mas o Lyon, outro clube do grupo, não tem chances de garantir vaga.

O novo Mundial de Clubes será disputado entre os dias 15 de junho e 13 de julho de 2025, nos Estados Unidos. A competição terá o mesmo formato da Copa do Mundo, com 32 equipes. O Manchester City é um dos 12 times europeus já classificados. Entre os brasileiros garantidos estão Palmeiras, Flamengo e Fluminense. Das 32 equipes, 30 já foram definidas. Restam apenas o representante dos Estados Unidos, por ser o país-sede, e o campeão da Libertadores de 2024.

Crédito imagem: Getty Images

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