A multa aplicada pelo Palmeiras ao atacante Deyverson no valor de R$ 350 mil gerou grande repercussão e uma dúvida: o clube poderia ter punido seu atleta? Sim. Segundo o clube, as regras previstas no regulamento interno da instituição são de conhecimento geral e visam melhorar a disciplina, a organização e a conduta dos atletas.
No Por Dentro da Lei desta semana, falaremos sobre a possibilidade ou não de os clubes criarem regras internas (direitos e obrigações) a serem seguidas por seus colaboradores, parceiros e atletas.
A legislação dos atletas profissionais, chamada comumente de Lei Pelé (Lei 9.615/98), prevê, no §4º do artigo 28, que a legislação trabalhista poderá preencher a lacuna da lei específica, ressalvadas as peculiaridades previstas na legislação dos esportistas. Ou seja, havendo lacuna na lei especial, a CLT (Consolidação das Lei do Trabalho) será aplicada.
Esse é o caso em tela.
O artigo 444 da CLT permite que o empregador estabeleça livremente com o empregado as cláusulas do contrato de trabalho e as regras a serem seguidas, desde que não estejam em desacordo com as disposições de proteção do trabalho, os contratos coletivos e as decisões das autoridades judiciárias competentes.
Portanto, os empregadores podem exercer seu poder diretivo, criar códigos internos que visem boas práticas e disciplinar as relações das pessoas com a empresa.
Assim, o Palmeiras, de acordo com a legislação, tem o direito de aplicar e punir a parte que descumprir suas regras internas.