O improvável pode acontecer. Um clube perder pontos no Brasil por não honrar compromisso com atleta. E o Figueirense pode ser aquele exemplo de que para uma regra há sempre uma exceção. Mesmo assim, é difícil que isso aconteça, por culpa do regulamento da CBF.
O clube catarinense deve salários a seus atletas (assim como muitos clubes brasileiros). Os jogadores inclusive têm feito greve, em um exercício legítimo na busca por seus direitos. A situação, que já era complicada, ficou ainda mais difícil porque foi apresentada uma denúncia ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Mas aí tem um detalhe que pode fazer toda a diferença e salvar o Figueirense da punição desportiva.
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Entenda.
Quem fez a denúncia ao STJD foi a Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 12ª Região, que tomou conhecimento do atraso salarial de jogadores e funcionários, além do não cumprimento do acordo com credores.
E por que isso poderia salvar o Figueirense? Por causa do absurdo do regulamento da CBF!
O artigo 20 do Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro prevê que “o clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva”.
Há dois problemas aí: o atraso tem que ser reconhecido pelo STJD, e o atleta prejudicado deve ir pessoalmente (ou enviar advogado por ele constituído) formalizar denúncia no STJD.
Sério? Que atleta vai denunciar o clube em que joga? Se o time perder pontos, qual o clima dele com a torcida para continuar jogando?
Por que a denúncia não pode ser feita pela procuradoria? Ou pelo sindicato dos atletas?
Lembrando, a denúncia foi feita pelo Procuradoria Regional do Trabalho. E esse absurdo do regulamento pode ser o caminho para o Figueirense se livrar da punição desportiva.
Mas o que fazer, então? Se a CBF quer realmente combater esse problema, precisa mudar o que escreve.
Tem muita gente boa discutindo e pensando sobre o assunto. Punir dirigentes irresponsáveis, criar sanções mais rigorosas e eficientes na esfera esportiva, conversar.
Até aqui falamos da punição esportiva. Mas vale lembrar que todo atleta com salário atrasado pode ingressar na Justiça e requerer a rescisão do contrato profissional.
Duas considerações importantes: primeiro, pagar em dia é compromisso de todo gestor responsável; segundo, jogador de futebol é um trabalhador, também para fins legais. Um contrato com algumas especificidades, por isso chamado de Contrato Especial de Trabalho.
A CLT garante, no art. 483, D, rescisão de contrato no caso de inadimplemento do empregador. A Lei Pelé, no art. 31, fala que atleta também pode buscar a rescisão se o clube atrasar em três meses ou mais seu salário. Vale também para FGTS e contribuições previdenciárias.
A FIFA é mais rigorosa e determina dois meses de atraso para rescisão.
Portanto, Figueirense e demais devedores, cuidado! A lei protege o direito de receber pelo trabalho prestado, inclusive o trabalhador do futebol.
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