A final da Libertadores da América entre Flamengo e River Plate, até o momento, está sendo mantida pela Conmebol na sede já predefinida, Santiago, no Estádio Nacional, no Chile.
Nas ultimas semanas, em razão dos conflitos que estão acontecendo no capital chilena, muito se falou sobre a possibilidade ou não de mudanças da sede para a partida final ou ainda, que eventualmente poderia existir uma mudança para dois jogos, ida e volta, Brasil e Argentina mas, de fato, o que faltou foi olhar o regulamento da competição.
As dúvidas se essas mudanças poderiam ou não serem feitas, com base no regulamento, serão resolvidas no Por Dentro da Lei de hoje.
O regulamenta da competição Conmebol Libertadores prevê tudo o que pode e não pode ser feito nessa competição. Todas as regras que os clubes precisam seguir e as suas respectivas responsabilidades estão nesse documento.
Dentre os seus 208 artigos do regulamento destaco dois que ajudam bastante nessas questões de sede e jogo único, o artigo 26 e o artigo 35. Segue:
Art. 26 – Caput A FINAL da CONMEBOL Libertadores 2019 será disputada pelos times vencedores das duas Semifinais. Os times disputarão uma partida única pelo título de campeão do torneio de referência em uma sede predefinida pela CONMEBOL.
Art. 35 No caso de existir alguma dificuldade ou impossibilidade para disputar uma partida na sede, datas e horários estipulados, ficará ao exclusivo julgamento da CONMEBOL adotar as modificações que considerar pertinentes (não serão aceitas mudanças por acordo das partes). A CONMEBOL poderá a seu critério modificar datas e horários, quando considerar prudente ou necessário. Também poderá trocar a sede da partida como alternativa de solução.
Portanto, se o regulamento for seguido e a partida da final não puder ser no dia 23 de novembro no estádio Nacional, em Santiago, a Conmebol, por seu exclusivo critério, poderá mudar data, horário e sede da partida que definirá o campeão da América.