Se dentro de campo a situação do Santos não é nada boa, fora dele tende a se complicar bastante. Torcedores do Peixe arremessaram bombas e objetos no gramado da Vila Belmiro durante o segundo tempo do clássico contra o Corinthians, pela 11ª rodada do Brasileirão. Por conta da falta de segurança, o árbitro Leandro Pedro Vuaden decidiu encerrar a partida aos 44 minutos do segundo tempo.
O caso certamente terá desdobramentos na Justiça Desportiva. Para especialistas, por ser reincidente, as chances do Santos ser punido severamente são grandes.
“Em primeiro lugar, vale ressaltar que o evento é de elevada gravidade. O Santos é reincidente e o encerramento de partida por falta de segurança gera punição pesada, ainda mais diante do fato de que a Justiça Desportiva vem paulatinamente elevando o rigor ao analisar episódios como esse”, afirma o advogado Carlos Henrique Ramos, especialista em direito desportivo.
Colunista do Lei em Campo, a advogada Fernanda Soares acrescenta que a interrupção da partida é algo grave, já que traz prejuízos à competição como um todo.
Em quais artigos do CBJD o Santos pode ser denunciado?
“Como houve o lançamento de bombas e objetos no gramado, o Santos, na qualidade de equipe mandante tende a ser denunciado nos artigos 211 e 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). O primeiro diz respeito a deixar de manter o local da partida com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização (multa de R$ 100 a R$ 100 mil), ao passo que o segundo se refere a deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens e o lançamento de objetos no campo (também multa de R$ 100 a R$ 100 mil)”, entende Carlos Henrique Ramos.
No entanto, o advogado ressalta que, “em hipótese de elevada gravidade e de claro prejuízo ao andamento da partida (o que parece ser o caso, ainda mais diante da reincidência do clube), os referidos dispositivos ainda permitem, respectivamente, que seja decretada a interdição do estádio e imposta a perda de mando de campo de uma a dez partidas”.
Na avaliação de Fernanda Soares, o Santos poderá ser enquadrado em até três artigos do Código.
“O artigo 205 do CBJD prevê a perda de pontos quando a torcida impede o prosseguimento da partida. Além disso, o artigo 213 do CBJD pune aquele que deixa de tomar providências capazes de reprimir lançamento de objetos em campo, invasão e desordens na praça de desporto. Se o Tribunal entender que tais infrações foram de extrema gravidade, o clube pode perder até 10 mandos de campo por infração. É possível, ainda, que o clube responda por infração ao artigo 211, que pune aquele que deixa de manter a infraestrutura necessária para garantir a segurança no local indicado para mandar suas partidas. A pena é de multa, mas também há previsão de interdição do local até que as exigências constantes da decisão do Tribunal sejam atendidas, o que acho pouco provável de acontecer neste caso”, diz a advogada.
“O clube terá de investir na identificação dos autores e apresentá-los à autoridade policial para buscar eximir-se de responsabilidade, o que certamente não será tarefa fácil”, finaliza Carlos Henrique Ramos.
Reincidência
Essa não é a primeira vez que a torcida santista protagoniza cenas desse tipo. No ano passado, contra o mesmo Corinthians, desta vez pela Copa do Brasil, torcedores invadiram e arremessaram bombas ao gramado da Vila Belmiro. Na ocasião, o goleiro Cássio chegou a ser agredido por um dos invasores.
Cenas como a desta quarta-feira já haviam ocorrido neste mês. Após a derrota para o Newell’s Old Boys, da Argentina, na Copa Sul-Americana, torcedores atiraram bombas próximo ao túnel da equipe da casa. Até o momento, a Conmebol não informou a punição que será aplicada ao clube.
Crédito imagem: Lucas Musetti/Twitter
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