No futebol, todo negócio envolvendo contratação, transferência, formação de atletas e licenciamento do uso de imagem tem um intermediário. Essa pessoa, que pode ser física ou jurídica, precisa ser cadastrada, no Brasil, junto à Confederação Brasileira de Futebol. E a relação dela, com jogadores, clubes e técnicos, segue as normas do Regulamento Nacional de Intermediários.
O contrato de representação entre as partes deve ter vigência máxima de dois anos e ser cadastrado na CBF. O vínculo pode ser renovado, mas não automaticamente. Nele, consta a qualificação das partes, a natureza da prestação de serviços, o tempo dessa prestação de serviços, qual a remuneração devida, entre outras cláusulas que podem ser incluídas.
O pagamento ao intermediário é responsabilidade de quem contrata o serviço. No caso, o assessorado, seja ele jogador, clube ou técnico. “Na prática, por vezes, a obrigatoriedade do pagamento é repassada ao clube pelo jogador. Mas é preciso que isto seja pactuado e conste em contrato”, alerta Luiz Marcondes, presidente. do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo. Também deve ficar registrado o percentual a ser pago ao agente pela transação. Não há limite para tal, mas a prática de mercado é de 10%. Quando não está especificado no acordo, o Regulamento de Intermediários determina um número padrão, de 3%.
A ausência de tal detalhamento gera margem para desentendimentos, como o que vem ocorrendo entre o atacante do São Paulo, Alexandre Pato, o empresário André Cury e o advogado Breno Tannuri. Os dois últimos reivindicam o pagamento de comissão por terem viabilizado a vinda do jogador do Tiajin Tianhai para o Brasil.
Rodinei, lateral do Flamengo, também vai responder a processo na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), da CBF, por dívida de mais de R$ 1,1 milhão com a Elenko Sports, empresa de seu ex-empresário.
“Essas disputas, envolvendo Alexandre Pato e Rodinei certamente envolvem a cláusula contratual sobre a remuneração devida e as condições gerais de pagamento, que podem ter sido complementadas por documentos, contratos elaborados ao tempo da contratação pelos clubes. No caso, São Paulo e Flamengo”, pondera Filipe Souza, mestre em direito esportivo internacional.
Ainda sobre o caso Rodinei, o regulamento assegura aos intermediários os direitos relacionados aos contratos negociados durante a vigência do acordo de representação. Ou seja, “se Rodinei assina um contrato com o Flamengo na vigência do contrato de representação com a Elenko, a empresa, em tese, tem direitos. Ainda que o vínculo de Rodinei com o Flamengo se estenda além do contrato com a Elenko. Naturalmente existem algumas circunstâncias específicas que nós não conhecemos. Mas, em tese, tem direto ao contrato todo”, acrescenta Filipe Souza.
A CNRD é, via de regra, o foro escolhido e descrito em contrato para a discussão das possíveis disputas que surjam entre as partes. A Câmara é uma espécie de primeira instância para a resolução desse tipo de conflito. Caso não haja acordo, é preciso recorrer da decisão junto ao Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).
Foi o que fez o atacante Fred no último dia 18 de novembro. Em litígio com o Atlético-MG desde sua transferência para Cruzeiro, o jogador recebeu decisão favorável ao clube e agora aguarda julgamento do recurso. A briga envolve cerca de R$ 10 milhões.
Outro ponto que precisa estar especificado e no papel é a questão de exclusividade no agenciamento. Não é obrigatória, mas configura a causa de muitos litígios. E quando as discussões envolvem duas nacionalidades distintas, casos de transações internacionais, a Corte Arbitral do Esporte normalmente é escolhida como foro.
Independentemente do Tribunal, tudo o que estiver no contrato de representação precisa estar de acordo com o Regulamento Nacional de Intermediários, tanto da FIFA como da CBF. Mas ainda há a possibilidade de acionar a Justiça Comum, que pode ter outro entendimento. Ou não. No “caso Fred”, a Justiça do Trabalho negou liminar ao atacante que tentava anular a decisão da Câmara Nacional de Resolução de Disputas
O fato é que essa relação entre intermediários e atletas, clubes ou técnicos deve voltar a ser regulamentada pela FIFA. A entidade máxima do futebol já foi responsável pelo cadastramento dos chamados “agentes FIFA”. Entre 2014 e 2015, passou a obrigação para as federações nacionais e deve retomar o controle em 2020, com o projeto da Câmara de Compensação, do FIFA 2.0.
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