O Observatório da LGBTfobia no Futebol, organizado pelo Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ+, divulgou nesta quinta-feira (25) um balanço do ano de 2023 sobre casos de LGBTfobia no futebol brasileiro.
O anuário apontou que em 2023 foram contabilizados 69 episódios de LGBTfobia em partidas de futebol, número 7% menor do que o registrado em 2022, com 74 casos.
Equiparação ao crime de racismo e injúria racial
A advogada Ana Mizutori, colunista do Lei em Campo e especialista em direito desportivo, conta que em 2023 “houve uma mudança no panorama jurídico que representou um acréscimo fundamental a lacunas dos dispositivos legais que versavam cobre atos discriminatórios”.
“O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) se firmou na linha em que vinha decidindo desde 2019, de reconhecer que condutas de homofobia ou transfobia sejam equiparadas a crime de racismo ou injúria racial (racismo consiste em ato discriminatório contra uma coletividade ou um grupo, e a injúria racial se caracteriza pela ofensa à honra e a dignidade de um indivíduo, ambos os crimes possuem cunho discriminatório em razão de raça, etnia, lugar de origem, cor, e desde então alcançando também questões relacionadas a identidade de gênero e orientação sexual). Em sendo configurado como conduta equiparada a racismo, ato de homofobia ou transfobia se tornam imprescritíveis e inafiançáveis”, explica.
“Atuante nesse sentido, o poder judiciário contribui com o avanço no combate a homofobia e transfobia, permitindo que a justiça desportiva também adote posicionamento análogo ao do STF. Ainda assim, há um longo caminho a ser percorrido no que se trata desse tema. Não obstante a necessária e importante atuação judiciária e medidas de repreensão ao ofensor, no âmbito esportivo, é imperiosa a necessidade dos clubes em fomentarem conscientização do seu público, tanto no aspecto de evoluírem como sociedade, tanto para afastar possíveis punições que tendem a ser mais severas a partir desse novo cenário jurídico”, acrescenta a advogada.
Julgamento de casos de discriminação na Justiça Desportiva
No ano de 2023, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou 19 casos relacionados à discriminação, sendo 13 por injúria racial e 6 por homofobia.
Maurício Neves Fonseca, auditor do Pleno e ex-vice-presidente administrativo do STJD, ressalta que o tribunal está adotando medidas enérgicas com penas relevantes e com caráter pedagógico na tentativa de reduzir comportamentos dessa natureza.
“Gostaria de enfatizar os julgamentos realizados no STJD, especialmente com relação ao artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que trata-se da discriminação, preconceito e intolerância. O STJD está adotando medidas enérgicas com penas relevantes e com caráter pedagógico na tentativa de cessar ou ao menos minimizar esse tipo de comportamento, odioso, lastimável e inconcebível. A conscientização sobre o assunto dentro dos clubes, junto aos torcedores, jogadores e comissão técnica é essencial como meio de coibir práticas dessa natureza”, disse.
O artigo 243-G do CBJD fala sobre “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Para esses casos, o código prevê punições que vão de multa até perda de pontos a depender da gravidade.
Importante explicar que o STJD apenas denuncia e julga situações ocorridos em competições de âmbito nacional, como Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil. Em torneios estaduais, essa competência é por parte dos Tribunais de Justiça Desportiva (TJDs).
Crédito imagem: Getty Images
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