Indiciado por homicídio culposo devido ao acidente com vítima fatal em Bragança Paulista, o zagueiro Renan está sem clube. Tanto o Palmeiras, que tinha vínculo com o jogador até 2025, quanto o Bragantino, time ao qual o zagueiro estava emprestado, rescindiram por justa causa o contrato com o atleta de 20 anos. A informação foi divulgada inicialmente pelo ‘ge’ e confirmada pelo Lei em Campo.
Apesar da gravidade do episódio, a rescisão por justa causa dos clubes com o zagueiro é vista como polêmica no campo do direito trabalhista. Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo comentaram o caso.
“O Brasil adotou o sistema da tipificação das justas causas semelhante ao Direito Penal, que prevê como crime apenas os fatos anteriormente previstos em lei. Os motivos para justa causa estão previstos exaustivamente no art.482, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e na minha opinião, sem saber mais detalhes da dispensa do atleta, não consigo encontrar em nenhuma alínea do referido artigo, onde possa se fundamentar as decisões de dispensa por justa causa. Parece-me equivocada a decisão dos clubes”, declarou Domingos Zainaghi, advogado trabalhista, colunista do Lei em Campo e autor de dois livros sobre justa causa.
“O ato praticado pelo atleta é de extrema gravidade. Porém, em razão das circunstâncias e a necessidade de apuração de todas as provas, talvez o mais prudente fosse aplicar o disposto no art. 27, parágrafo 7° da Lei Pelé, que trata da suspensão do contrato de trabalho desportivo quando houver impossibilidade de o atleta atuar, por prazo ininterrupto superior a 90 dias, em decorrência de ato ou evento de sua exclusiva responsabilidade, quando desvinculado de sua atividade profissional. Neste caso o clube fica dispensado do pagamento da remuneração. O prazo previsto pela lei pode ser interpretado também com a necessidade de o atleta comparecer na delegacia para depoimentos e outras restrições que inviabilizem a sua presença no clube. Quando o ato faltoso está relacionado à atividade do atleta é mais fácil apurar se há justo motivo para a rescisão contratual por justa causa”, opinou o advogado Maurício Corrêa da Veiga, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
O advogado Theotonio Chermont, especialista em direito trabalhista e colunista do Lei em Campo, classifica a situação como “casuística e controvertida”.
“Como dito no jargão popular, ‘uma bola dividida’. Há fundamentos para a rescisão por justa causa do contrato de empréstimo com o Bragantino, pois as atitudes do atleta em sua vida privada, de certa forma, repercutem na imagem do clube, considerando as particularidades da profissão. Houve incontroverso mau procedimento do atleta (art. 482 da CLT), justificando a aplicação da pena capital, ainda que alguns defendam que tal requisito diga respeito tão somente a atos cometidos dentro da relação laboral, e não na vida particular do atleta. Devemos indagar se a justa causa (pena capital) foi proporcional, considerando que o clube poderia aplicar outras penas, como desconto no salário, suspensão contratual e advertência, por exemplo. De qualquer sorte, esse fato nefasto teve graves reflexos na imagem do clube, o que reforça a pena aplicada. Há grandes chances de ser mantida. Imperioso ressaltar que a CLT permite a justa causa em casos de embriaguez habitual ou em serviço, e condenação criminal do empregado, mas não me parece que se apliquem ao caso em tela”, avalia.
Apesar de entender que a justa causa pode ser aplicada no contrato de empréstimo de Renan com o Bragantino, Chermont não considera que o mesmo sirva em relação ao Palmeiras.
“Com relação ao Palmeiras, entendo que a coisa muda de figura. Com a rescisão do contrato de empréstimo, o contrato de origem (Palmeiras) voltou a viger normalmente (art. 39, § 2º da Lei 9.615/98 – Lei Pelé). Qual seria o prejuízo grave que o clube teve com as atitudes do atleta que à época dos fatos estava vinculado à outra agremiação? Não vejo fundamento forte o suficiente para aplicar a justa causa. Me parece uma postura muito mais conveniente do clube do que propriamente técnica. Se aproveitou de uma situação desfavorável do atleta para rescindir seu contrato com os mesmos fundamentos utilizados pelo Bragantino. Não vejo com relação ao Palmeiras fortes fundamentos para a aplicação da justa causa. Ainda assim, tudo irá depender do entendimento de cada magistrado, pois certamente essa questão será levada à juízo. Certo é que o Palmeiras poderia adotar uma postura mais humana e dar apoio ao seu atleta, aplicando uma pena mais branda”, analisa o advogado.
Segundo o art. 482 da CLT, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar e m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
O Alviverde considerou que o comportamento de Renan foi inaceitável e acabou destruindo uma família. Na hora do acidente, o jogador dirigia sem estar legalmente habilitado, uma vez que CNH (Carteira Nacional de Habilitação), e sua permissão temporária para dirigir estava suspensa.
O acidente aconteceu por volta das 6h30 (de Brasília) do dia 22 de julho no Km 47 da Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira, em Bragança Paulista. Segundo a polícia, Renan invadiu a pista contrária e bateu de frente em uma motocicleta. A vítima, Eliezer Pena, de 38 anos, não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Ele deixou a esposa e duas filhas.
Os policiais que atenderam a ocorrência disseram que o jogador apresentava sinais de embriaguez e odor etílico, mas se recusou a fazer o teste do bafômetro. Na delegacia, ele também se negou a passar pelo exame de sangue. Por conta disso, a embriaguez ao volante não foi comprovada, apenas a ingestão e bebida alcoólica.
O jogador foi indiciado por homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de matar. Para responder em liberdade, ele pagou uma fiança de R$ 242 mil e entregou seu passaporte à polícia. Além disso, a Justiça proibiu Renan de frequentar bares e casas noturnas.
Uma semana após o acidente, o jogador se mudou de Bragança Paulista por alegar que sua família estava recebendo ameaças.
Renan era considerado uma das grandes revelações das categorias de base do Palmeiras. Ele estava no Alviverde desde o sub-13 e foi promovido ao profissional em 2020 diante da capacidade de conseguir atuar como zagueiro e também lateral-esquerdo.
Na temporada 2021, Renan disputou 41 partidas pelo Palmeiras, sendo 37 como titular. Neste ano, porém, o jogador perdeu espaço com o técnico Abel Ferreira e acabou emprestado ao Bragantino.
Crédito imagem: Cesar Greco/Palmeiras
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