Pesquisar
Close this search box.

Rescisão “Real” ou do “Mundo da Lua”

O jogador brasileiro Lucas Silva e o galáctico Real Madrid da Espanha selaram nos últimos dias um acordo para a extinção antecipada do contrato de trabalho desportivo que iria até 2020. Apesar de estar livre e ser pretendido por clubes brasileiros, como Cruzeiro e Grêmio, o jogador não poderá atuar por nenhum clube brazuca neste segundo semestre, de acordo com o Regulamento de Status e Transferência da FIFA e o Regulamento Nacional de Registro de Atletas de Futebol da CBF.

A questão principal é que a janela brasileira de transferências fechou no último dia 31 de julho. E portanto, Real Madrid e Lucas Silva deveriam ter produzido o distrato até 31 de julho para que o jogador pudesse ser contratado por um clube brasileiro e pudesse obter a elegibilidade para começar a  atuar por este no sistema FIFA.

O regulamento FIFA citado dispõe:

6 Periodos de inscripción

  1. Un jugador podrá inscribirse durante uno de los dos periodos anuales de inscripción fijados por la asociación correspondiente. Una excepción a esta regla la constituye el jugador profesional cuyo contrato ha vencido antes del fin del periodo de inscripción y quien podrá inscribirse fuera de dicho periodo de inscripción(…)¹

O regulamento da CBF ora indicado confirma a limitação:

Art. 47 – O pedido de transferência internacional de atleta profissional só pode ser feito em um dos 2 (dois) períodos anuais de registro definidos pela CBF.

Parágrafo Único – Só é admitida a solicitação de transferência fora desses períodos caso seja comprovada a rescisão por mútuo acordo ou encerramento do contrato de trabalho desportivo no exterior antes do término do período de registro anterior, nos termos do art. 6º do Regulamento da FIFA sobre o Status e a Transferência de Jogadores.²

Resta claro, assim, que o atleta não poderá ser inscrito por um clube brasileiro neste segundo semestre. Mas é importante ressaltar que não há nenhum impedimento de o atleta acertar com um clube brasileiro agora para atuar no futuro. As restrições são apenas desportivas e visam garantir a ordem desportiva e a paridade de armas entre os clubes que disputam as competições com o clube que poderá fazer a contratação. Ou seja, pode contratar, ainda que não possa colocar o atleta para jogar em competições oficiais.

Há neste momento algumas janelas abertas, como a portuguesa e as de alguns países do mundo árabe, mas só o tempo mostrará como Lucas irá resolver a situação. O caso e, em especial, o nome do atleta, faz-nos recordar do seriado infantil brasileiro da década de 90 em que o protagonista, um garotinho chamado Lucas Silva e Silva, usava um gravador do avô para ser transferir para o “Mundo da Lua” quando tinha problemas. Será que o jogador Lucas Silva buscará o gravador do xará para refletir sobre a sequência da carreira?

“Alô! Alô! Planeta Terra chamando, Planeta Terra chamando! Está é mais uma edição do diário de bordo do Lucas Silva e Silva, falando diretamente do mundo da Lua, onde tudo pode acontecer…”³

………

¹ RSTJ FIFA 2019

² RNRTAF CBF 2019

³ Frase do personagem Lucas Silva e Silva no seriado “Mundo da Lua” da TV Cultura

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.