Nas últimas semanas, foi demonstrado aqui no eSports Legal que as desenvolvedoras devem ser consideradas, aos olhos da legislação, uma entidade de administração do desporto. E por isso devem suportar uma série de obrigações, como estabelecer uma Justiça esportiva para resolver conflitos e julgar condutas disciplinares e de competição.
Outra obrigação da desenvolvedora está relacionada aos atletas estrangeiros contratados por clubes nacionais.
Atletas estrangeiros
O artigo 46, caput, da Lei Pelé diz que poderá ser concedido visto ao atleta estrangeiro observadas as exigências de legislação específica (Lei 6.815/1980). Além disso, a duração do visto será a mesma do Contrato Especial de Trabalho Desportivo, que é limitado a um mínimo de três meses e máximo de cinco anos. Será permitida apenas uma renovação.
A lei também prevê, no parágrafo 2º do artigo 46, que a “entidade de administração do desporto será obrigada a exigir da entidade de prática desportiva o comprovante do visto de trabalho do atleta de nacionalidade estrangeira fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sob pena de cancelamento da inscrição desportiva”. Logo, é obrigação da desenvolvedora exigir a apresentação do visto do atleta e averiguar se está tudo em ordem – caso contrário, o atleta não poderá ser inscrito.
Essas medidas são extremamente importantes para garantir a estabilidade do ambiente esportivo e a proteção desses atletas.
Estabilidade do ambiente esportivo: Caso Olleh e Lactea
Em 2014 alguns clubes trouxeram jogadores estrangeiros para jogar em competições de League of Legends. Um desses clubes foi a paiN Gaming, que trouxe os coreanos Olleh e Lactea. Os investimentos foram bons, os jogadores levaram a paiN a realizar uma ótima campanha, porém, eles vieram ao Brasil com visto de turistas.
Por mais que fosse de interesse do clube e dos atletas, assim como era interesse dos fãs (e da desenvolvedora, que ganhava com a atenção recebida pelos coreanos), eles tiveram que partir após seis meses. Esse é o melhor dos piores cenários, no qual o dano causado é a apenas na continuidade da campanha de um clube, e afeta todo o campeonato.
Proteção aos atletas: Caso Shadowww e Reset
Outros dois coreanos contratados para jogar no Brasil foram o Shadowww e Reset. Eles vieram para jogar em um clube novo, criado por um investidor que almejava participar e vencer campeonatos qualificatórios, conquistando uma vaga nas competições oficiais.
Ocorre que o time não foi bem, e o investidor simplesmente o desfez, sem se responsabilizar por pagar a volta dos coreanos à Coreia do Sul, nem mesmo por garantir o bem-estar deles com estadia ou alimentação. Sem visto de atleta ou qualquer contrato formal firmado, os atletas foram jogados na rua com salários atrasados e nenhuma perspectiva.
Se não fosse pelo clube KaBuM! eSports, que criou um time B e recepcionou esses dois jogadores, não se sabe qual teria sido o resultado do caso.
Os riscos de não haver a fiscalização do visto de atletas, que a lei atribui às desenvolvedoras, são grandes demais para serem ignorados. Felizmente a péssima experiência de um desses jogadores foi recompensada. Shadowww retornou à Coreia, onde continuou jogando League of Legends, trocando seu apelido por Crown, e se sagrou campeão mundial.