“Retrato de uma Jovem em Chamas” (2019) é um filme que se passa na França do século 18, onde Marianne é contratada para pintar o retrato da jovem Héloïse, uma vez que sua mãe pretende enviar a obra para um pretendente da filha e convencê-lo a casar-se com ela.
Com a relutância da noiva, Marianne se passa por sua dama de companhia. Enquanto isso, vai pintando de memória o retrato de Héloïse, todas as noites escondida em seu quarto
Marianne consegue seu intento, sem afrontar Héloïse. Além disso, ela vai se aproximando da noiva na base da conversa e acabam tendo uma relação bem íntima.
Quem dera se todos agissem dessa forma. Infelizmente, porém, a Federação Italiana de Futebol não fez como Marianne. Sem conversar com ninguém, ela criou uma regra autoritária para impedir que os clubes do país participem de competições organizadas por entidades fora do eixo Fifa/Uefa, num claro intuito de afastar o “fantasma” da Superliga. Quem não respeitar a regra, será imediatamente excluído do Campeonato Italiano e da Copa da Itália.
No mesmo século que é retratado no filme, Jean-Jacques Rousseau lançou a famosa obra “Do contrato social”. Para ele, contrato social é um acordo entre indivíduos para se criar uma sociedade, e por via de consequência o Estado, isto é, o contrato social é um pacto de associação, não de submissão.
No regime federativo do esporte a situação, pelo menos em tese, é a mesma. Os clubes se unem em torno de uma federação como condôminos em volta de um síndico que deve representar seus interesses e gerir suas competições. O pacto deve ser associativo, ao invés de um ato jurídico de sujeição.
Entretanto, a Federação italiana não agiu assim. Confundindo a força do direito com o direito da força, a entidade, sem atentar para o caráter associativo que lhe une aos clubes, criou normas nitidamente intimidatórias e juridicamente tão frágeis quanto a pintura de um retrato.
Sobre a regra proibitiva de disputa de competições fora do eixo federativo, é fácil constatar que ela atenta contra a liberdade de associação, que é um direito tão importante que está na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Com relação à sanção de expulsão em caso descumprimento, é vital lembrar que uma associação não pode a seu bel-prazer expulsar seus associados.
No Brasil, por exemplo, o Código Civil, no art. 57, exige “justa causa” para que alguém seja extirpado de um quadro associativo, sendo essa garantia individual algo comum em todos os Estados democráticos.
Basta ver, por sinal, que o Código Civil Italiano em seu artigo 24 contém previsão análoga, porém de teor ainda mais contundente, exigindo “grave motivo”, para justificar uma expulsão e ainda assim por decisão de assembleia.
Definitivamente não pode ser considerado como grave o exercício de um direito fundamental como o da liberdade de associar-se. Grave mesmo foi a iniciativa da federação italiana, que achou que pode estipular qualquer regra e considerar-se acima do bem e do mal.
Também não lhe socorre o argumento de que os clubes não podem se rebelar contra essas regras, porque ao aderirem à federação teriam aberto mão de determinados direitos em prol da entidade.
Ocorre que há certas prerrogativas que nem mesmo seus titulares podem renunciar e o direito à liberdade é um deles. Como salienta Rosseau, “renunciar à liberdade é renunciar à qualidade de homem, aos direitos da humanidade, e até aos próprios deveres. Não há recompensa possível para quem a tudo renuncia”.
É importante destacar que as federações desportivas atuam sob um regime de monopólio de fato e em virtude do poder que detém, é imperioso averiguar se os filiados possuem alternativas quando aderem aos seus preceitos.
Na obra, Rosseau lembra que “ceder à força constitui ato de necessidade, não de vontade; quando muito, ato de prudência. Em que sentido poderá representar um dever?”
Transportando a lição de Rousseau para este retrato que estamos pintando, importa questionar: Como impor obediência aos clubes se eles não têm alternativa de competir fora do eixo federativo?
Por outro lado, é inútil cercear a autonomia das pessoas, pois um dia, de uma forma ou de outra, acabam despertando para dar às suas vidas o rumo que bem entendam.
“Retrato de uma Jovem em Chamas” nos mostra isso muito claramente. Destinada a sair do claustro de um convento diretamente para se casar com um desconhecido, Héloïse conhece Marianne que acaba por lhe mostrar tudo o que a vida tem a oferecer.
A atitude da Federação italiana tampouco preza pela inteligência, porque ela precisa muito mais dos clubes do que o contrário. O Futebol sobrevive sem as federações mas não sem os clubes.
Além disso, aumentar a distância entre as partes não é uma boa estratégia para quem detém o poder. Quanto mais os governantes se distanciam dos governados, maiores as chances de que estes se rebelem contra aqueles. Foi o que vimos na Revolução Francesa, na Revolução dos Cravos, na Primavera Árabe, dentre tantas outras.
O diálogo continua sendo a melhor solução, mas pelo visto a entidade italiana e suas congêneres europeias, ao invés de colocarem água na fervura, só estão colocando mais lenha na fogueira.
Existem muitos fatores envolvidos que mostram que desdobramentos dessa atitude virão e que não podem caber nestas poucas linhas, mas já temos uma noção sobre essa calorosa discussão, que certamente incendiará os Tribunais.
Eis, senhoras e senhores, uma apertada síntese de um momento politico histórico pelo qual passa o futebol.
Um pequeno retrato de um esporte em chamas.
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