Na última terça-feira (14), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) recebeu o pedido do Retrô para anulação da partida contra o Tombense, válida pela segunda fase da Copa do Brasil. O clube pernambucano, que foi eliminado da competição após perder por 1 a 0, alega que houve “erro de direito” no pênalti mal marcado assinalado a favor dos mineiros.
Apesar do argumento do Retrô, especialistas ouvidos pelo Lei em Campo são categóricos e afirmam que não haverá anulação do jogo.
“É um caso de erro de interpretação do árbitro, o chamado erro de fato. O árbitro viu a cena, a julgou equivocadamente e aplicou a regra de acordo com tal julgamento. Erro de fato não enseja anulação da partida. Caberia anulação caso uma regra errada fosse aplicada, o chamado erro de direito (algo como assinalar um escanteio quando a bola passar da linha do gol). E, mesmo assim, teria que ser um erro de direito grave o suficiente para que houvesse uma intervenção tão forte do tribunal. Anulação é uma medida extrema; pode acontecer, e deve acontecer quando há erro grave de direito. Mas não é o caso”, diz Fernanda Soares, advogada especializada em direito desportivo.
Carlos Henrique Ramos, advogado especializado em direito desportivo, reforça que “é possível antecipar que o STJD não atenderá ao pedido do Retrô e deixará de anular a partida”.
“Por mais que seja compreensível a revolta do clube com o erro da arbitragem e o prejuízo que isso acarreta especialmente aos clubes menores por conta da premiação, os Tribunais Desportivos não se prestam a ‘reapitar’ as partidas. O erro humano faz parte da dinâmica do futebol, em que os vários lances envolvem aspectos interpretativos. Uma pena que a CBF não disponibiliza o VAR em todas as partidas da Copa do Brasil, pois este sim funciona como uma camada de segurança contra erros cometidos em lances mais objetivos. Como forma de privilegiar o resultado produzido dentro de campo, só se permite a anulação de uma partida em caso de erro de direito, que diz respeito a eventual interpretação ou aplicação errada das regras do jogo”, analisa.
O advogado acrescenta ainda que o que aconteceu na partida do Retrô foi um erro de fato, normalmente associado à interpretação equivocada de um fato durante o jogo, que faz o árbitro decidir levado a crer em uma realidade aparente, mas não verdadeira.
“Esses últimos são os erros mais corriqueiros e que não legitimam a anulação de uma partida, o que traria elevada insegurança jurídica e transferiria a disputa dos gramados para os tribunais”, acrescenta.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), no parágrafo 1º do art. 259, deixa claro quando uma partida é passível de anulação:
§ 1º. A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado.
O caso foi distribuído para sorteio e encaminhado ao presidente do STJD, Otávio Noronha. Não há previsão sobre um posicionamento do Tribunal do caso.
Entenda o caso
Em 8 de março, Tombense e Retrô se enfrentaram pela segunda fase da Copa do Brasil. Aos 35 minutos do segundo tempo, quando a partida estava 0 a 0, o árbitro Paulo Roberto Alves assinalou um pênalti para o time mineiro.
O juiz viu um pisão de Alencar, volante do Retrô, em Jaderson, que acabou caindo na área, mas, na verdade, houve choque do próprio Jaderson com o companheiro de equipe, Caíque.
Na cobrança do pênalti, o goleiro Jean conseguiu defender o chute de Alex Sandro, mas o atacante do Tombense aproveitou o rebote para fazer o gol da classificação do Tombense, que além de avançar na competição garantiu R$ 2,1 milhões.
Após a partida, o Retrô divulgou uma nota criticando duramente a arbitragem de Paulo Roberto, classificando o erro do juiz como o “maior erro de arbitragem da história do futebol nacional”.
Além disso, o presidente do clube pernambucano prometeu abrir um inquérito policial para averiguar a “licitude” do confronto.
“É um erro de Direito e que vamos buscar a anulação da partida (…) A partir de agora nós vamos lutar e pleitear pelo cancelamento do jogo, incluindo inquérito policial para tentar entender o motivo daquela decisão e para outras instâncias para que a gente possa de alguma forma sanar todas as dúvidas sobre a licitude do jogo por parte do árbitro, excluindo do processo a CBF, que tem nos apoiado nessa causa”, disse Laércio Guerra.
No dia seguinte da partida, a CBF afastou o árbitro Paulo Roberto por tempo indeterminado por entender que o desempenho dele foi “abaixo dos padrões exigidos”.
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