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Riscos da recuperação judicial: clubes podem falir?

Com o advento da Lei 14.193/21, que trouxe a possibilidade dos clubes se transformarem em SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol), a recuperação judicial passou a ser um mecanismo bastante utilizado pelas associações altamente endividadas, que buscam uma forma de negociar seus débitos com os credores.

A recuperação judicial é uma negociação entre devedor e credores mediada por juízes. Ela é bastante recorrente em empresas que estão quase quebradas, mas possuem alguma relevância social e econômica, e que, portanto, precisam achar um meio para reestruturar suas dívidas. No Brasil, esse sistema está previsto por meio da Lei 11.101, de 2005.

Apesar de clubes enxergaram a recuperação judicial como um “fôlego” para suas finanças e uma oportunidade de reestruturação, é preciso ter cuidado. Esse mecanismo é complexo e tem seus riscos, devendo ser utilizado somente em situações excepcionais.

O mecanismo tem como protagonista o plano de recuperação judicial que, se não for aprovado pela assembleia geral de credores ou se for descumprido, acarretará em falência, conforme determina a Lei de Recuperação de Empresas e Falência.

Diante disso, podemos dizer que os clubes que não tiverem êxito na recuperação judicial podem decretar falência? A resposta é sim, ao menos na teoria.

“Sim, os clubes podem falir com a recuperação judicial. Nesses casos, a tendência é de que alguém acabe adquirindo seus direitos de imagem e coisas relacionadas. Acabar e falir um clube de futebol não me parece algo tão palpável no mundo real, mas no mundo jurídico sim”, afirma Daniel Báril, advogado e head na área de insolvência e reestruturação.

“A Lei da SAF trouxe expressamente a possibilidade de que os clubes associativos se utilizem da Lei nº 11.101/05, especialmente o mecanismo da recuperação judicial. Se a referida legislação passa a ser aplicável aos clubes associativos, não entendo possível partilhar a sua aplicação, ou seja, aplicar apenas os dispositivos relativos à recuperação judicial. Isso significa que as previsões sobre falência são plenamente aplicáveis e, portanto, os clubes associativos podem falir nas hipóteses legais”, diz Filipe Souza, advogado especializado em direito desportivo.

Daniel Báril cita que no modelo empresarial, a falência é um caminho sem volta.

“De um modo geral, a entidade passa por um estágio de ‘morte empresarial’, liquidando ativos para poder pagar passivos”, conta.

Como é recente a utilização do mecanismo da recuperação judicial pelos clubes de futebol, ainda não temos as estatísticas de quantas são levadas à falência, ou seja, quantos processos de recuperação judicial não atingem o seu objetivo de efetivamente reestruturar a pessoa jurídica devedora e terminam com a decretação da falência.

Para se ter uma breve noção de como é difícil alcançar a reestruturação com a recuperação judicial, um levantamento feito pelo Observatório de Insolvência da PUC/SP, divulgado antes da vigência da Lei das SAFs, chegou ao seguinte resultado com os pedidos de RJ feitos no Estado de São Paulo entre 2010 e 2018:

– 18,2% obtiveram sucesso de reestruturação da empresa

– 24,8% tiveram a sua falência decretada

As demais empresas lutavam contra a decretação da falência, protelando o processo de recuperação judicial enquanto não conseguiam a efetiva reestruturação.

Caso esses números se repitam no futebol, em breve veremos clubes tradicionais do futebol brasileiro que iniciaram o processo de recuperação judicial a terem sua falência decretada. A partir daí, seus dirigentes serão submetidos às consequências previstas na Lei de Recuperação de Empresas e Falência, que vai desde a responsabilidade pessoal até a apuração de crimes falimentares.

Crédito imagem: Unsplash

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