Na mesma data em que é comemorado no Brasil o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, o Santos anunciou a contratação do atacante Robinho. Prata da casa e multicampeão com a camisa do Peixe, a quarta passagem do “rei das pedaladas” pelo Santos começa cercada de polêmicas. Em 2017, Robinho foi condenado a nove anos de prisão por “violência sexual em grupo”, na Itália. O caso, porém, está longe de acabar.
“Ele pode ir para a Itália e para qualquer outro lugar. Nunca houve pedido de prisão e existe a presunção de inocência até que se confirme a sentença e ocorra o trânsito em julgado (quando não existe mais possibilidade de recurso), o que está longe de ocorrer. Ele não assume nada porque não cometeu crime nenhum. Se ele tivesse cometido esse crime, eu, como mulher, jamais estaria o defendendo”, afirma, categoricamente, a advogada Marisa Alija, que defende Robinho no Brasil e em casos envolvendo a justiça desportiva
Segundo Marisa, o processo está em segunda instância. A Itália tem três graus para julgamento e uma Corte de Cassação. O que segundo Marisa faz com que Robinho possa atuar livremente onde quiser.
O motivo do novo reencontro entre Santos e Robinho é financeiro. O Peixe tem uma dívida com o atacante e deve aproveitar esses cinco meses de contrato para abater o débito, que está na casa dos R$ 2 milhões, mais juros, o que pode elevar o valor substancialmente.
“A gente não pode considerá-lo culpado se o processo não transitou em julgado. O debate não é esse. Independente do status deste processo, o que se levanta é que quando um crime dessa magnitude é cometida contra uma mulher, os instrumentos de controle são muito mais benevolentes com o agressor do que se ele tivesse cometido um crime entre homens”, analisa a advogada Mônica Sapucaia Machado, especialista em direitos das mulheres.
Mesmo que venha a ser condenado pelo estupro de forma definitiva, é pouco provável que Robinho seja extraditado para a Itália. A Constituição veda a extradição de brasileiro nato. O inciso LI do art. 5º dispõe que “nenhum brasileiro será extraditado”, para em seguida excepcionar a situação do naturalizado. Portanto, o brasileiro nato que cometa um crime no exterior e retorne ao Brasil não poderá ser extraditado para o local de cometimento do crime.
“Ao mesmo tempo em que Constituição protege o brasileiro nato que esteja no Brasil, impedindo a sua extradição, temos alternativas jurídicas para que cidadão responda perante a Justiça brasileira pelos fatos praticados no exterior. A autoridade do país de cometimento do delito poderá solicitar às autoridades brasileiras a cooperação jurídica internacional para persecução criminal. O Brasil tem tratado de cooperação penal com a Itália. Assim, a Itália poderá solicitar a persecução penal no Brasil, mediante o cumprimento das formalidades que regem esse procedimento”, explica Cecília Mello, advogada criminalista que tem experiência de ter atuado por 14 anos como juíza federal no TRF-3.
Porém, há a chance de Robinho ser condenado no Brasil e ter que cumprir pena por conta desse processo na Itália. Em 2016, dois brasileiros acusados de matar um comerciante no Japão a mando da máfia Yakuza, em 2001, foram condenados a mais de 20 anos de prisão num julgamento em São Paulo. Na ocasião, o júri considerou culpados os réus Cristiano Ito, que recebeu pena de 22 anos e um mês de prisão, e Marcelo Chrystian Gomes Fukuda, que pegou 23 anos e 7 meses. Cristiano e Marcelo foram presos em 2011, após a Interpol e a Polícia Federal brasileira entrarem na investigação a pedido da polícia japonesa.
O artigo 7º do Código Penal brasileiro prevê que “ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I – os crimes: d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; II – os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; § 1º – Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro”.
Segundo relatório do Tribunal de Milão, na Itália, onde o crime aconteceu, o jogador e seu amigo, Ricardo Falco, teriam submetido uma jovem albanesa “a humilhações repetidas, bem como, a atos de violência sexual pesados, descritos em conversas interceptadas”.
“Basicamente, o que precisa é que seja cumprida a Lei e o que diz o Código Penal no artigo 7°. O judiciário precisa ser provocado. Seja pelo Ministério Público no Brasil, seja também pelas autoridades italianas. Para que isso ocorra, a decisão condenatória italiana, que tem efetividade aqui, precisa ser interpretada e aplicada pelo judiciário brasileiro”, esclarece o advogado criminalista Fernando Castelo Branco.
Não é o primeiro caso no futebol recente. O goleiro Bruno, condenado a 22 anos pelo assassinato de Eliza Samudio, cumpre pena em liberdade e assinou com o Rio Branco, do Acre, onde segue sua carreira depois de passar anos no presídio. Na Argentina, o Vélez Sarsfield foi o primeiro clube a instituir em seus contratos cláusulas de rescisão automáticas para casos de violência doméstica. O primeiro a ser alvo foi o atacante Ricardo Centurión, que anos atrás bateu na então namorada.
“O que não dá é o Santos publicizar campanhas de defesa em nome do combate da violência contra mulheres, e trazer um jogador que está enfrentando um processo desses. Se ele provar sua inocência, tem todos os méritos para falar que é inocente. O grande norte desse debate é como as estruturas do futebol, um esporte que movimenta bilhões no mundo inteiro, na hora que é para perder na ‘própria carne’ para defender as mulheres, isso não acontece. O debate é a forma com que os clubes agem quando seus jogadores são acusados. Ele já foi condenado em 1ª instância, logo tem indícios de que de fato ele é responsável pelos atos. De forma nenhuma quero condená-lo, mas acho que o fato de ele estar no processo, deveria ser suficiente para que o Santos não o contratasse neste momento. Para não expor para a sociedade que é mais importante ele como jogador do que ele como cidadão que respeita as mulheres”, finaliza Mônica Sapucaia Machado.
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