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Romeno pagou caro por doping. E movimento esportivo festejou

Adrian Mutu foi um atacante romeno que apareceu com destaque no início no final dos 90 e início dos anos 2000. Rápido, habilidoso, foi considerado um dos maiores jogadores romenos deste século, e recebeu o apelido de “O brilhante”. Mas é sobre uma passagem que não engrandece essa biografia que quero falar. Em 2005 ele teve o contrato rescindido unilateralmente pelo Chelsea por doping. E o jogador foi condenado a pagar uma multa milionária. 

Doping é tratado com rigor no esporte

A gente já falou sobre isso. Doping contraria o espírito esportivo. Por conta disso, a Justiça esportiva pune doping com rigor. Em 2003 o Chelsea investiu 15 milhões de libras na contratação de Mutu, que era do Parma. Um ano depois, ele foi flagrado no antidoping por uso de cocaína, e foi suspenso pela Fifa por sete meses. O clube inglês rescindiu seu contrato alegando justa causa. 

Sem contrato, o jogador se transferiu para a Juventus, e o clube londrino entrou com uma ação na Corte de Resolução de Conflitos da FIFA cobrando um ressarcimento por violações dos termos de contrato de trabalho. Após dois julgamentos na FIFA, ficou definido que o jogador teria que pagar multa de US$ 20 milhões, mas Mutu recorreu ao TAS, que ratificou a decisão da entidade.

O romeno não se entregou, e então decidiu apelar à Justiça suíça. O tribunal definiu que “a apelação apresentada pelo jogador romeno foi considerada infundada”, que o painel do TAS poderia ser considerado independente e imparcial, e definiu que o clube londrino deveria receber o valor estipulado pela FIFA no primeiro julgamento.

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A briga foi parar no Tribunal Europeu de Direitos Humanos 

Um ano depois da decisão do Tribunal suíço, Adrian Mutu solicitou a proteção da Tribunal Europeu de Direitos Humanos, argumentando, essencialmente, que ele não teve direito a um julgamento em um tribunal “independente e imparcial”. Alegou também a natureza da submissão à arbitragem forçada do TAS, afirmando que seus direitos a um julgamento justo, na acepção do artigo 6 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, haviam sido violados.

Somente no ano passado o Tribunal de manifestou. E ele não deu razão ao jogador. No dia 2 de outubro de 2018, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos emitiu o seu tão esperado parecer, afirmando que o painel do TAS não era incompatível com o artigo 6 da Convenção de Direitos Humanos. 

 A decisão trouxe um prejuízo financeiro gigante ao atleta, e um alívio ao movimento esportivo. Ela confirmou que o TAS é um tribunal arbitral independente e que a arbitragem dele (e a indicação e designação de seus árbitros) é compatível com os direitos processuais fundamentais e o devido processo legal. E, para melhorar ainda mais a história para as entidades esportivas, o pronunciamento veio em um momento crucial para o presente e futuro da Justiça esportiva universal.

O TAS e a organização jurídica do esporte vinham sendo constantemente questionados em questões que poderiam abalar sua estrutura: a independência e a imparcialidade. Um pouco antes dessa decisão, Tribunal de Bruxelas se pronunciara a favor do clube Seraing em briga jurídica contra a FIFA, o que poderia determinar um efeito dominó avassalador contra a cadeia jurídica do esporte. 

A derrota de Mutu foi uma vitória não apenas do Chelsea, que garantiu a recebimento da indenização milionária, mas também de todo o movimento esportivo. 

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