Não se fala em outra coisa, desde a abertura da janela de transferências da Europa, senão sobre o mercado da bola. O vaivém de jogadores de futebol agitou a pré-temporada de 2018/2019.
Mesmo que, na última semana, tenham começado os estaduais 2019, ainda se fala em possibilidades de algum reforço chegar ou algum craque sair do seu time, já que a janela está em pleno vapor. Só na última, os valores superaram US$ 6 bilhões.
Mas enquanto os torcedores desejam reforços e soluções para seus times, nos bastidores do futebol as negociações iniciam o ciclo dessas transferências de jogadores.
Depois de muito arranjo, salários acertados, prêmios, luvas, prazos e todas as regras contratuais devidamente ajustadas, as atenções estão nas regras de registro do profissional do futebol no seu novo clube.
O registro de uma atleta profissional é, além de necessário por força da Lei Pelé, como já vimos nesta mesma seção, uma exigência disciplinada no Regulation on the Status and Transfer of Players (Regulamento sobre Status e Transferências de Jogadores – RSTP), da FIFA.
Vale lembrar que, segundo definido pela própria instituição, o jogador profissional de futebol é aquele que tem com um clube de futebol um contrato escrito cuja contraprestação é a atividade futebolística. Todos os demais jogadores são considerados amadores, conforme artigo 2, itens 1 e 2, do RSTP.
No artigo 5 desse diploma, três regras básicas devem ser levadas em consideração quando se tratar de registros de atleta de dentro ou fora do Brasil.
1. Um jogador deve estar registrado em uma associação para poder jogar em um clube, seja ele amador, seja profissional;
2. Somente jogadores com registro (obedecendo a todos os estatutos e regulamentos vinculantes) são considerados elegíveis para participar de campeonatos, em um clube por vez.
3. Pode o jogador, em uma única temporada, ser registrado por até três clubes, mas só será elegível a jogar por dois. A exceção ocorrerá quando houver troca de calendário da temporada (inverno/primavera para verão/outono), caso em que o atleta poderá jogar para os três times na mesma temporada. Como regra geral, um jogador não pode jogar partidas oficiais por mais de dois clubes competindo no mesmo campeonato nacional ou copa durante a mesma temporada.
As regras definidas pelo RSTP devem ser seguidas por todas as demais normas e regulamentos, obedecendo à hierarquia das normas – sejam elas da Conmebol, da CBF, de federações, sejam de outras associações.
Gosta do assunto e gostaria de entender um pouco mais sobre as transferências de jogadores profissionais? O também colunista do portal Lei em Campo Luiz Marcondes, especialista em contratos e transferências de jogadores, escreveu o artigo A janela vai abrir? vai chover transferências, Heráclito! para falar sobre o tema abordado.