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SAF, o caminho dos clubes para retomada do protagonismo ao futebol brasileiro

Por Daniel Báril e Yan Viegas Silva

Inventado há 160 anos para ser uma atividade de lazer e recreação, o futebol se tornou a modalidade esportiva mais popular do planeta, atraindo milhões de torcedores ao redor de todo o mundo. O forte vínculo afetivo entre fãs, clubes e jogadores também garantiu um alto potencial lucrativo, despertando um natural e saudável interesse financeiro. A visão inicial, assim, foi sendo substituída pela compreensão dele como atividade econômica, olhando-se cada vez mais para o potencial comercial e empresarial que ele possui.

Os jogadores se profissionalizaram, os campeonatos também. Ao redor do mundo, principalmente na Europa, vemos gestões empresariais e profissionais que conquistam grandes resultados, no campo e fora dele: venceram, por exemplo, as últimas 10 disputas do Mundial de Clubes, ultrapassando e abrindo vantagem sobre a América do Sul no número de títulos. O Brasil, por sua vez, ainda sofre com visões ultrapassadas associativas, com endividamentos que ultrapassam significativamente as receitas dos times, gerando grandes déficits.

A Lei Zico, criada em 1993, e a Lei Pelé, cinco anos depois, foram tentativas de reverter esse cenário. No entanto, a bola bateu na trave e elas não foram capazes de causar uma ruptura nas ideias arcaicas e deletérias de administração esportiva, predominantes no país. E aí veio um gol contra: elas acabaram por propiciar o enraizamento das gestões amadoras.

Passaram-se mais de 15 anos para os legisladores perceberem que era preciso mexer em time que estava perdendo: em agosto de 2021, foi sancionada a Lei n.º 14.193 (conhecida como Lei da Sociedade Anônima de Futebol ou a Lei da SAF). Alinhada a uma visão mais moderna do mercado, é mais uma tentativa para recolocar o Brasil como protagonista no cenário mundial, tal como ocorrera em meados do século passado.

A nova lei teve uma boa adoção no primeiro ano, com a adesão de mais de 25 equipes. Entre os 20 clubes da Série A do Campeonato Brasileiro, seis já estão alinhados com o novo modelo: América-MG, Bahia, Botafogo, Cruzeiro, Cuiabá e Vasco. Ou seja, 30% das principais agremiações brasileiras já se tornaram SAF.

Com isso, a tendência nos clubes nacionais são gestões com maior transparência e governança, pautada por práticas recomendadas internacionalmente. Até porque os exemplos recentes indicam que as melhorias feitas pela administração são refletidas em resultados positivos dentro de campo.

E isso será essencial para um setor de quantias milionárias, impulsionadas pelo seu grande número de fãs. As transferências de atletas, a venda de direitos de transmissão, de ingressos e de produtos licenciados geram receitas astronômicas. Esse mercado movimentou mais de R$ 50 bilhões em 2018, o que representava uma fatia de 0,72% de todo o PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil. Apenas com as transformações em SAF e os aportes recebidos, mais de R$ 1,5 bilhão foram movimentados no último ano.

Contudo, não basta a transformação em SAF para se causar uma revolução no futebol brasileiro. Ela servirá apenas como pontapé inicial para que os clubes passem por uma grande reestruturação dentro e fora de campo. Isso será possível com a adoção das regras e das práticas empresariais de gestão, sempre embasadas pela transparência e profissionalismo. A ideia da lei é deixar em sincronia a atividade esportiva do futebol com a mercantil.

Assim, vislumbra-se melhores parâmetros de transparência e governança. Dessa forma, todos os clubes que optarem por este novo modelo serão obrigados a ter um conselho de administração e de conselho fiscal, por exemplo, assim como prestarão contas aos investidores, acionistas e fãs mediante publicação de suas demonstrações financeiras.

O impacto positivo que a Lei da SAF oferece ao futebol brasileiro pode ser sentido até mesmo por times que ainda não a adotaram. Como ela também impacta na Lei n.º 11.101/05 (Lei de Recuperação e Falências), Corinthians, Coritiba, Fluminense e Santos, entre outros tradicionais clubes, obtiveram sucesso em seus pedidos de recuperação judicial ou aplicação de regime centralizado de execuções por causa da nova legislação.

A cultura e o modelo histórico da administração do futebol nacional estão ultrapassados. O segmento clama por uma profissionalização para que, em um futuro próximo, tornemo-nos mais competitivos e consigamos voltar a enfrentar, de igual para igual, as grandes potências mundiais. Resta saber, apenas, se a SAF terá protagonismo digno de um camisa 10, levando o futebol brasileiro a um novo tempo de vitórias.

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Daniel Báril é sócio coordenador da área de Insolvência e Reestruturação de Empresas do escritório Silveiro Advogados, autor e organizador de livros, como “Recuperação Judicial de Empresas: Temas Atuais”.

Yan Viegas Silva é sócio da área de Direito Societário do escritório Silveiro Advogados e especialista em Direito dos Negócios pela UFRGS.

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