No último final de semana a Justiça de Minas Gerais revogou a liminar que dava direito ao Cruzeiro retornar ao Profut (Programa de Modernização da Gestão de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro). A 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais derrubou a decisão que reconduziu o clube mineiro ao programa em abril deste ano depois de ser excluído do Profut no início de 2020 por conta do atraso das prestações do parcelamento.
Se o Cruzeiro não conseguir retornar ao Profut, prosseguem todas as cobranças e execuções fiscais contra o clube. Que pode vir a ter penhora de suas contas, de suas rendas ou ainda de seu patrimônio. Não é possível tirar a Certidão Nacional de Débitos, o que impede o acesso a empréstimos em bancos ou de receber subsídios. “Além do crescimento de sua dívida, já que voltam a ter valor original com multas e juros. Seu patrimônio líquido fica menor e, com isso, pode ter mais dificuldade de se financiar”, analisa o advogado tributarista Flávio Rodovalho. O que pode dobrar o passivo tributário do Cruzeiro.
O artigo 16 do Profut determina a “imediata rescisão do parcelamento, com cancelamento dos benefícios concedidos: a falta de pagamento de três parcelas”.
O Cruzeiro diz que já tem sua defesa preparada e que também analisa outros cenários para poder resolver o problema. Há saída para o clube mineiro, mas é necessário ser rápido e ter em mente que o valor a ser pago pode ser maior do que o parcelado no Profut.
A portaria 14.402 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estipula que os devedores possam optar pela transação excepcional, com um novo parcelamento da Dívida Ativa, mas é preciso provar que houve redução de receita em 2020 por conta do novo coronavírus.
“A transação excepcional está aberta até o final de dezembro. Conforme enquadramento realizado pela Fazenda, o órgão poderá agregar descontos significativos e prazos mais longos que o parcelamento ordinário. O desconto cresce de maneira inversamente proporcional ao número de parcelas. Mas a dívida do clube transacionada será no valor sem os descontos do Profut. Se vai ganhar novos descontos, dependerá da PGFN ”, explica o advogado tributarista Rafael Pandolfo. A dívida tributária e previdenciária do Cruzeiro chega a R$ 294 milhões. Parte desse valor a União tenta receber com ações que estão em fase de execução.
O Profut surgiu em 2015, sancionado pela então presidente Dilma Rousseff, como uma forma de tentar ajudar os clubes a se organizarem financeiramente. O programa funciona por meio de parcelamentos das dívidas fiscais e ainda apresenta um plano de descontos sobre juros, multas e encargos em um período de 20 anos.
O Cruzeiro admite que houve atraso nas parcelas que detonaram a cláusula de exclusão do Profut. Mas pede revisão do valor em função de considerar que há crédito em seu favor no Profut.
“Se o clube tem divergências com a receita em relação aos valores devidos, o correto seria então ter depositado em juízo o valor que entenderia correto e discutir judicialmente o valor correto, mas não, deixar de pagar. Já que no Profut é bem claro que o inadimplemento de parcelas leva a exclusão do programa”, analisa o advogado Flavio Rodovalho.
Em nota, o Cruzeiro informou que fará uma entrevista coletiva nesta semana detalhando o caso e tirando dúvidas sobre a exclusão do Profut.
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